segunda-feira, 30 de março de 2015

J.R. Guedes de Oliveira


                                                 O ADVOGADO E A ÉTICA




                                                                                                      J. R. Guedes de Oliveira


          Há algum tempo, um jornal da capital fez uma pesquisa para saber qual seria o tipo de profissional mais inconfiável. Não deu outra: advogado.
          Esta pesquisa revelou que a população não confia neste profissional. Com isso, surgiram piadinhas de mau-gosto de toda forma. A internet está cheia delas, como, por exemplo:
     - De dois herdeiros, o advogado é o terceiro.
     - O casal que estava em separação, faleceu e foi para o céu. Lá, ainda desejava continuar o processo de separação. Mas São Pedro confidenciou que, infelizmente, não havia advogados no céu.
          Historicamente, há uma explicação desse estigma ou pecha que nos impingiram. É que, com o famigerado Golpe de 64, ficamos até 1985 atrelados ao império do militarismo. O regime de exceção imposto ao país, levou os exercitores do Direito a um total desespero, com um evidente retrocesso. Relegados a um plano secundário os advogados tiveram que procurar outros afazeres, para não morrer de fome.
          É claro que com a abertura política, reativou-se os valores jurídicos e se iniciou uma nova era, a de prosperidade para o advogado. É claro que, com isto surgiram os inescrupulosos e aproveitadores da reabertura. Uma parte desse número de profissionais, praticou a anti-ética, cobrando altos honorários e, assim, criou-se este estigma.
          Mas ninguém falou de outros profissionais. Não houve, ainda, uma pesquisa para falar de engenheiros incompetentes, de médicos inescrupulosos, de economistas picaretas, de químicos pérfidos, de políticos safados, de contadores desonestos, de professores enganadores, e aí vai.
          Portanto, não somos a “laranja podre” desta sociedade que cobra propinas para tudo. Cobramos valores e lutamos pelos nossos clientes, como os novos Sobrais Pintos do país.
          Mas, para falarmos sobre este tema, teremos que, primeiramente, descrever o que significa ética.

          Assim, temos:
          “Ética, parte da filosofia que estuda os atos humanos do ponto de vista de apreciação quanto à distinção do bem e do mal”.
          “Ética é a investigação geral sobre aquilo que é bom”.
          “Ética é o objetivo de facilitar a realização das pessoas”.
          “Ética é a ciência da moral”.
          “Ética  é o conjunto de princípios e regras morais que regulam o comportamento e as relações humanas”.
          Na Filosofia do Direito, temos:
          “1º - Estudo dos valores morais e dos princípios ideais do comportamento humano.
            2º -  Deontologia – estudo dos deveres profissionais.
            3º -  Ciência dos costumes.
            4º -  Conjunto de prescrições admitidas por uma sociedade, num determinado tempo.
            5o -  Ciência que tem por objeto a conduta humana.
            6º  -  Juízo de valor relativo à conduta humana.
            7º  -  Ciência do comportamento moral do ser humano no convívio social.
            8º  -  Teoria ou investigação de uma forma de comportamento humano”.
            E, ainda, na Ética do Advogado, temos:
          “Preceitos regulamentadores da conduta do advogado, no exercício da profissão”.
          A Ética chega a se confundir com a Moral, se observarmos a afirmativa de Durkheim, quando ele nos diz:
          “Tudo que é relativo aos bons costumes ou às normas de comportamento admitidas e observadas, em certa época, numa dada sociedade”.
          Mas fiquemos tão somente com a Ética, descrevendo-a tal como ela deve existir no campo do profissional do Direito, especificamente ao Advogado.

          Então, temos:
          Código de Ética da OAB – conjunto de preceitos fundamentais para o exercício profissional e o comportamento da classe, em razão do seu dever para consigo mesmo e à sociedade.
          Aqui salientamos, além dos deveres para consigo mesmo, os deveres para com o seu cliente, para com os seus colegas, para com o juiz, para com o Ministério Público, para com a polícia, para com os peritos e para com os cartorários.
          Além de toda uma gama de preceitos e condutas, incluí-se o sigilo profissional, uma forma de suma importância para a relação advogado-cliente.
          De uma forma geral, a ética é algo, muitas vezes, utópica. É fácil explicarmos esta afirmativa, quando encontramos (e não muito!) em nosso meio, profissionais inescrupulosos, que se utilizam do direito e de suas prerrogativas para praticar, descaradamente, a antiética, como falamos no início.
          Num universo de 400 mil advogados no Brasil, inescrupulosos são poucos. Uma estatística, por exemplo, diz que dos 160 mil advogados só no Estado de São Paulo, apenas 2% não aplicam a ética. No entanto, os outros 98% seguem rigorosamente a prática da ética, mesmo porque o Tribunal de Ética da OAB é algo implacável.
          Foi o filósofo Aristóteles, aluno e discípulo de Sócrates, quem primeiro falou sobre este tema, escrevendo, inclusive, três obras com o título de “Ética”. Dizia ele ser o comportamento do homem perante o seu meio, dentro da moral necessária neste mesmo meio e no seu devido tempo.
          Mas a dinâmica do mundo, após a revolução industrial, trouxe novos paradigmas da concepção de ética e moral, e, com isso, as divergências claras e evidentes do que seria ética e do que seria antiética.
          Vamos, aqui, colocar um exemplo interessante, passado há alguns anos, que  reproduzimos na íntegra e que foi inserido no Jornal do Senado de então:
          Título: Jefferson renuncia a verba para despesas.
          “O senador Jefferson Péres (PDT-AM) comunicou ao Plenário ter enviado ofício ao presidente do Senado, renunciando a verba indenizatória de R$ 12 mil mensais, fixada como teto no final do ano passado para os senadores arcarem com gastos em seus estados. O parlamentar enfatizou que a aprovação dessa verba pela Comissão Diretora não constitui ilegalidade e que seu gesto não continha censura a nenhum senador que aceite o benefício, já concedido há algum tempo na Câmara dos Deputados.

No entender de Jefferson Péres, se a Comissão Diretora que dirigiu o Senado até o início deste ano tivesse submetido o ato à deliberação do Plenário, apenas para legitimá-lo, “porque legal ele é”, ele teria votado contra. Daí por que considerou que seria hipocresia, sendo contra a instituição desse benefício, usufruir do mesmo.
    - Não seria uma atitude correta da minha parte – lembrou, acrescentando que não utilizará essa verba até o final do seu mandato”.
          Com isto, observamos o lado ético/moral do ilustre senador pelo Amazonas, numa época em que os cofres públicos andam abalados e pedindo arrego pelo descaso anterior.
          Finalizando, não poderíamos deixar de registrar a nossa grande preocupação concernente aos escritórios de advocacias que estão se instalando no país, vindo, principalmente, dos Estados Unidos. São poderosas organizações que utilizam de advogados brasileiros para levar nome de fachada mas que, por detrás, tomam o nosso serviço e se espalham de maneira avassaladora, mormente quando se trata de seguros, propriedade intelectual, propriedade industrial, agora em perdas e danos. Enfim, invadem o nosso mercado e nos colocam numa posição de submissão. É isto que chamamos, também, de antiética desgraçadamente.
           Era só o que tinha de minha parte.
                                    J.R. Guedes de Oliveira – E-mail: guedes.idt@terra.com.br