terça-feira, 5 de novembro de 2013

Enviado por Amilcar Brunazo Filho.

A prova que o TSE acha que o eleitor é um idiota!

De:
Amilcar Brunazo Filho 
Vejam que absurdo e até hipócrita esse texto do TSE contra o voto impresso.
(o texto está num saite - link abaixo - que não aceita comentários)

Eles dizem que "O conceito de sigilo do voto é antagônico (contrário) à verificação do voto pelo eleitor" , e repetem ainda que "pode-se afirmar que ou há o sigilo do voto, ou há a verificabilidade por parte do eleitor de seu voto."

O que deve ser sigiloso é o autor do voto, nunca o conteúdo do voto.

Esse argumento absurdo lembra aquela piada do coronel de curral eleitoral que não deixava os eleitores ver o que tinha no envelope com o voto que lhes entregava para votar, dizendo que o voto era secreto!!!

É muita cara de pau dizer que "pode-se afirmar que ou há o sigilo do voto, ou há a verificabilidade por parte do eleitor de seu voto.".

É perfeitamente possível manter o sigilo (do autor) do voto e ainda haver verificabilidade do conteúdo do voto pelo eleitor (dentro da seção eleitoral), como já está repetidamente demonstrado nas urnas eletrônicas com voto impresso usadas em TODOS os países que usam voto-e. 

Faz apenas um mês que a Suprema Corte da Índia decidiu que o voto impresso para conferência do eleitor será obrigatória a partir das eleições gerais de 2014.
Só no Brasil, por causa desse descaramento da autoridade eleitoral em publicar uma mentira sem nenhum pudor (e também por causa do comodismo do brasileiro, verdadeiro corno-manso), ainda é proibido ao eleitor conferir o conteúdo do registro do seu voto.

O texto do TSE, que lhe trata como um idiota, está em: 

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho
O eleitor argentino pode ver e conferir
o conteúdo do registro digital do seu voto
antes de deixar o local de votação.
O eleitor brasileiro não pode!No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor.

Eu sei em quem votei. Eles Também.
Mas só eles sabem quem recebeu meu voto

Conheça o Relatório CMind 1 sobre as urnas eletrônicas brasileiras
           e o Relatório CMind 2 sobre as urnas eletrônicas argentinas