segunda-feira, 1 de abril de 2013

Hipocrisia Acadêmica, o cartório chamado Brasil, a burrice, a truculência e a estupidez dos cartorários que deveriam ser universitários.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Fundação que organiza vestibulares da Unesp é condenada a indenizar vestibulanda

Do UOL:


01/04/2013 - 08h48 / Atualizada 01/04/2013 - 12h02

Justiça condena Vunesp a pagar indenização a vestibulanda que tentou fazer prova sem RG

José Bonato
Do UOL, em Ribeirão Preto (SP)
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  • A estudante Jéssica com o pai, o agente penitenciário Valdir Aparecido Victor
    A estudante Jéssica com o pai, o agente penitenciário Valdir Aparecido Victor
Uma estudante de São José do Rio Pardo (254 km de São Paulo) que foi impedida de fazer o vestibular porque estava sem o RG conseguiu uma indenização de R$ 6.780 na Justiça contra a Fundação Vunesp, organizadora das provas aplicadas pela Unesp (Universidade Estadual Paulista).  Não cabe recurso da decisão.
Jéssica Cristine de Oliveira Victor, 19, apresentou no dia do exame, em novembro de 2010, um boletim de ocorrência para justificar o extravio do documento, que ela perdera em setembro do mesmo ano. O novo RG seria expedido somente 45 dias após a perda do original, prazo que venceria após as provas da primeira fase.
A estudante, que tentava uma vaga em engenharia de materiais em Guaratinguetá (187 km de São Paulo), afirma que caiu no choro quando um fiscal afirmou que ela não poderia participar do vestibular sem o RG, conforme previsto em edital.
“Meu pai foi até ele, propôs assinar um termo de responsabilidade e argumentou que eu havia prestado o Enem sem o RG, mas não teve jeito. Aí chamamos a Polícia Militar, que veio na hora e registrou a ocorrência.” A confusão aconteceu no colégio Otoniel Mota, em Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), um dos locais dos testes da primeira fase.

Outro lado

A Vunesp declarou que não vai comentar o caso. A fundação defendeu-se na Justiça alegando que a exigência do RG para fazer as provas estava prevista no edital de seleção dos candidatos. O argumento foi acatado em primeira instância, mas derrubado no tribunal.
O desembargador Eduardo Gouvêia, em seu voto, discordou do argumento. “Isto não pode ser uma condição sine qua non para a realização da prova, em qualquer circunstância.” Além do boletim de ocorrência, a candidata apresentou o CPF (Cadastro de Pessoa Física) para se identificar.
Apesar de não ter podido disputar o curso de seus sonhos, Jéssica foi selecionada, no mesmo ano, pela pontuação obtida no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), para uma vaga em engenharia agronômica no Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Sul de Minas, em Muzambinho (447 km de Belo Horizonte).
Jéssica pretende tirar uma carteira de motorista com a indenização e guardar o resto do dinheiro para gastar no futuro. No terceiro ano da faculdade de agronomia, a estudante diz que gostaria de pelo menos ter tentado a vaga em engenharia de materiais. “Desde o colégio eu gosto muito de química, seria o curso ideal para mim.”
A estudante se preparou para o vestibular num colégio particular em São José do Rio Pardo. Além da indenização por dano moral, ela vai receber da Vunesp os R$ 110 que pagou de inscrição, a título de ressarcimento material.