terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Liminar do STF ? Liminar do STF ? Liminar do STF ? Permitam que eu duvide. As razões de Estado, abaixo das "liminares" são bem mais graves do que parecem. Estamos diante do que Gabriel Naudé, especialista em maquiavelismo, caracteriza perfeitamente como....golpe de Estado. E nada mais.

Previsto para março, júri de Sombra trava

Em dezembro de 2012, liminar do STF parou a ação até o julgamento de mérito de habeas corpus, que não tem data definida

25 de fevereiro de 2013 | 2h 05

O Estado de S.Paulo
A Justiça em Itapecerica da Serra (SP) não pode marcar data para o julgamento do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, apontado pelo Ministério Público como mandante do assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel (PT). Dois habeas corpus, pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), amarram o júri que estava previsto, inicialmente, para março, 11 anos depois do crime que ainda assombra o PT.

Para o Ministério Público, o prefeito foi executado porque havia decidido dar um fim em amplo esquema de corrupção em sua gestão do qual Sombra e outros empresários seriam beneficiários. "Frustra ter que esperar mais um tempo, não se sabe quanto, para que Sérgio Sombra seja julgado", desabafa o professor Bruno José Daniel, irmão de Celso. "Tal como funciona nosso sistema, abrem-se espaços para retardar processos, sob o pretexto de garantir o direito de defesa, que obviamente deve existir. Frustra também ver a lentidão com que caminham os processos ligados ao esquema de desvio de recursos montado na prefeitura de Santo André."

Seis executores já foram condenados a penas de 18 anos a 24 anos de reclusão. No dia 5 de dezembro de 2012, o juiz Antonio Augusto Hristov considerou que o processo de Sombra, por homicídio triplamente qualificado, estava "apto a ser incluído em pauta". Mas cinco dias antes, liminar do STF já havia travado a ação de 90 volumes e 15 mil páginas. A medida acolhe pedido em habeas corpus no qual a defesa alegou cerceamento.

O advogado de Sombra, Roberto Podval, afirma que não pôde fazer perguntas aos outros réus e que na Corte estão pendentes mais demandas sobre o caso; uma põe em discussão o poder de investigação criminal do Ministério Público.

A liminar foi dada pelo ministro Marco Aurélio, em sua residência, às 20h25 de 1.º de dezembro. Tudo fica parado até julgamento de mérito do habeas, que não tem data. O ministro destacou que a "defesa técnica, inafastável", faz parte do processo criminal. Ele observa que a defesa de um acusado pode questionar "fato não bem esclarecido" e "formular perguntas correspondentes e pertinentes".
O juiz de Itapecerica já enviou informações ao Supremo e ao STJ, onde a defesa ingressara com outro habeas corpus em 16 de abril, mas a ministra Laurita Vaz indeferiu liminar. O juiz ressalta que, quando do encerramento da instrução, a defesa de Sombra "nada requereu para sanar possível irregularidade relativa ao indeferimento de reperguntas ou esclarecimentos nos interrogatórios dos corréus"./ F.M.