segunda-feira, 12 de novembro de 2012

G1, Portal da Globo

Veja a seguir o que dizem juristas, cientistas políticos e entidades ligadas ao combate da corrupção sobrea condenação de José Dirceu.
Carlos  Velloso, ministro do Supremo Tribunal Federal entre 1990 e 2006. Presidiu o STF entre 1999 e 2001. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça.
No blog Traduzindo o Julgamento do Mensalão, Velloso explica que “as penas privativas de liberdade deverão ser executadas de forma progressiva, segundo o mérito do condenado”. Ele ressalta que “o condenado a pena superior a oito anos, começará no regime fechado”. O ex-ministro do STF ainda explica que, em casos de crimes contra a administração pública, o condenado "terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito."
Rodrigo Costa, professor de direito penal da Universidade Federal Fluminense.

Em entrevista à Globo News (veja no vídeo acima), Costa disse que "o Supremo está inovando porque a regra é que o juiz, ao fixar a pena, imediatamente após chegar ao total de pena, ele fixe também o regime inicial de cumprimento de pena. O regime será necessariamente fechado se o total de pena for superior a 8 anos; pode ser ou fechado ou semiaberto se a pena ficar entre 4 e 8; e pode ser fechado, semiaberto ou aberto se a pena for menor que 4 anos. Os ministros do Supremo preferiram deliberar sobre o regime inicial após a finalização do julgamento em face do total de pena de todos os réus. Então, aparentemente eles vão deliberar o total de penas de todos os 25 réus condenados para depois tratar do regime inicial. A prescrição é contada individualmente, em face de cada crime. Então, é possível que determinados crimes já estejam prescritos e outros não. Isso é algo que eles vão ter de voltar mais à frente, o que pode mudar essa quantidade de pena que já foi determinada. Se mantida a pena, nesse caso é fechado, porque a pena acima de 8 anos o regime necessariamente é fechado. A lei brasileira prevê que para esses crimes pelos quais Dirceu foi condenado, o tempo para progressão de regime é o tempo de 1/6 de cumprimento da pena. Então, se a gente fizer um cálculo aproximado, deve ser alguma coisa como 1 ano e 8 meses em regime fechado. Cumprido esse 1/6 da pena, ele pode progredir do regime fechado para o semiaberto."

Roberto Romano, professor de Ética e Filosofia na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
O mais relevante no processo não é a pena, mas a sanção negativa do ponto de vista ético, o que pode e o que não pode. Boa parte dos nossos políticos tinha expectativa de impunidade, dado o privilégio do foro e as poucas pessoas que já tinham sido condenadas pelo STF. O mais importante é a declaração do que pode ou não pode para legisladores, políticos e juízes. Quanto à questão da pena, é bom advertir que uma coisa é justiça, outra é vingança. O fundamental é ter uma sanção negativa, independentemente se é preso, se é encarcerado. Se o STF diz que você cometeu erros e crimes, isso para um político seria a pior das condenações, por tudo o que o STF representa. Para alguns, pode ser muito mais duro receber uma sanção como essa do que ser preso, porque atinge o que no seu ser é o de mais elevado. Uma sanção dessa monta é mais dolorosa do que ficar encarcerado, dada a biografia de alguns. Já um deputado sem noção de ordem ou ética recebe a pena de prisão e passa incólume pela questão moral.

Ricardo Caldas, professor e diretor do Centro de Estudos Avançados (CEAM) na Universidade de Brasília

Acho que foi positivo de um modo geral, havia uma expectativa de que não aconteceria nada. A gente tem lembrar que o Supremo é político, não é técnico. No total, eu diria que, se a gente pensar que houve a condenação, não foi expressiva pelo que se sabe que foi a atividade do José Dirceu. Se comparar a condenação dele com a de Marcos Valério, ficou bem abaixo. Nos leva a concluir que houve um certo abrandamento no caso da dosimetria para o Dirceu. Marcos Valério não teria feito nada se não fosse o interlocutor do mensalão e essa pessoa, está claro nos autos, que era José Dirceu. A expectativa é de que haja um novo abrandamento para ele para que se reduza o tempo de cumprimento da pena, por ele ser réu primário, se considerar se que ele teve serviços prestados ao país e outras alegações da defesa dele. Acredito que ele deva cumprir de dois a três anos duros de pena, no máximo quatro anos, terminar de cumprir o restante em regime domiciliar ou até converter a pena a serviços comunitários.