quarta-feira, 19 de setembro de 2012

O favor universal, que hoje está sendo julgado no STF (finalmente).




XXXI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

10 de maio de 2012

O favor universal. Meditação sobre a sociedade brasileira.

Dr. Roberto Romano da Silva  (1)


Para pensar a democracia e antes de analisar modelos políticos, creio ser preciso discutir a base sobre a qual se ergue nosso país desde o nascimento. O Estado, e não realizo um truísmo, depende da sociedade que o envolve. E a ética domina, em primeiro nível, as formas de relação social. Um dos sentidos mais relevantes da ética, a ordem dos costumes, é que ela se caracteriza pela reiteração e automatismo das posturas corporais e no campo dos valores. Um comportamento ético é o que, à diferença da moral, exibe marcas de automatismo em sua prática. Agir de certo modo aprendido, preservando assim o corpo e a mente, é próprio da ética. (2) A  ordem social brasileira segue, de maneira que poderíamos dizer automática o favor, obstáculo que impede a autonomia dos eleitores e, de outro lado, distorce a vida parlamentar, a efetividade do executivo nos projetos públicos e, mesmo, a jurisdição. O favor impõe limites quase intransponíveis para os relacionamentos igualitários em todas as facetas da vida pública. No mercado, nos partidos, mesmo em igrejas e seitas religiosas, o favor define espaços perenes de favorecimentos que tornam os programas políticos irrelevantes, quando não diretamente falsos. Assim, em vez de propor para reflexão algum plano macrológico em termos institucionais, penso ser útil uma análise do favor na vida social e política brasileira.  O favor não é monopólio do Brasil. Em quase todas as sociedades, antigas ou modernas, ele surge definindo espaços de poder. Mas em países que chegaram à modernidade, ele é regulado e seus efeitos anárquicos se atenuam em função de procedimentos impessoais e abstratos. Em nossa terra, no entanto, ele concentra o imaginário, os valores e as práticas de famílias, grupos, cidades e regiões, sendo uma forma de "mediação universal"como afirma Maria Sylvia Carvalho Franco em Homens Livres na Ordem Escravocrata. (3) Aqui, político poderoso é o que mais garante favores aos amigos, aos aliados e, não raro, aos próprios inimigos. O favor alimenta alianças políticas e conjuras, eleva e rebaixa ministros e chefes de partidos, ordena as pautas legislativas e atormenta os Executivos.  Ele sustenta redes complexas de nepotismo, apadrinhamentos, interesses, lobbies disfarçados, trocas entre poderes, corrupção de agentes públicos por empresas privadas. Somos uma anti-república, ou um império, do favor.

O primeiro ponto a notar é que o favor no Brasil traz as marcas de uma história antiga, cujos marcos essenciais podem ser encontrados no Império Romano e na sociedade do Antigo Regime com o absolutismo. A frase célebre que nos separa das sociedades plenamente democráticas se origina no "enobrecimento" trazido pelo favor. Em terras de fala inglesa, a pergunta, quando alguém supostamente desrespeita direitos, é clara "Who the hell do you think you are ?". No Brasil, o "sabe com quem está falando?" trai o signo do absolutismo, o regime do favor e da importância individual baseada nos "amigos poderosos", ou na família idem.  Iniciemos portanto com o Antigo Regime, que nos deu o corpo e alma em 1500.  Não por acaso, naquele modo de governar o título monárquico é o de Pai. Projeta-se na ordem pública o que se determina no âmbito da família. O Brasil nasce sob o signo do poder absoluto que dava passos decisivos na Europa do século XVI. No absolutismo a ordem dos favores impera na corte e nos elos entre nobres importantes e outros, menos poderosos. Como enuncia Joël Cornette (4), o reino na ordem do Estado absoluto  "é organizado como uma família mais ampla de início, na qual as ligações de sangue e proximidade são hegemônicas, onde o rei sempre é percebido sob os traços de pai benevolente, o pater familias, concedendo benesses aos seus e sabendo distinguir, entre os próximos, quem as merece. Henrique IV, chefe benfeitor de clã, permanece para sempre como o que fez dos franceses  ‘irmãos’, ‘primos’, ‘amigos’, clã que tem sentido não quando ele está em guerra ou em paz, mas porque está reconciliado (...) Todas as famílias concomitantes e superpostas, de Versalhes até a mais humilde choupana, são dominadas pela família mística: o Pai, o Filho e o Rei da França. Pois a essência divina da monarquia, pensada, difundida, teorizada definitiva e eficazmente a partir da ressacralização de Henrique IV, confere a esta dimensão paterna da monarquia um valor sagrado. Segundo uma propaganda oficial, as famílias terrestres do reino francês apenas transcrevem a família celeste, dos santos, dos anjos, do povo de Deus.”

Ademais, o trabalho do rei é o de prover os  próximos “construindo uma rede  familiar e doméstica que assegure a boa marcha do governo. Para tanto, é preciso achar subsídios. Os monarcas mais atilados elaboraram, com seus conselheiros, sistemas que ligam o ‘doméstico ao administrativo’, a fidelidade à venalidade, o ‘serviço de sua pessoa na administração da coisa pública’. Assim a monarquia criou em permanência a estrutura clientelar com ramos horizontais no espaço geográfico, limitadas apenas pelas fronteiras , com implicações verticais na hierarquia social, descendo até os submetidos à talha e à corvéia”. (5)

A ascensão social e política é feita pelos grupos e indivíduos numa imensa rede de favores. O rei precisa cooptar os nobres, que precisam exibir poder ao rei. Os dois lados precisam de operadores que permitam a fluidez dos interesses, a sua realização sempre dependente dos alvos concorrentes ou paralelos aos dos coletivos familiares ou de “amigos”. A política do “é dando que se recebe” não foi instaurada no Brasil, como se nota. A sociedade e o Estado absolutistas constituem, diz um historiador, “redes de amizade, de primos, de camaradas de colégio e combate, companheirismo, afinidades diversas, encontros de vizinhos”. O favor, para o nobre, define “uma rede de interdependência na qual ele se inseria desde o nascimento, onde se casava e que lhe permitia sustentar, ou aumentar, a reputação de sua casa. É um capital que em parte ele herdara de seus parentes, que deveria fazer frutificar, antes de o transmitir por sua vez aos filhos. O gosto das relações, o culto da amizade, contavam tanto quanto o sentido da honra e do devotamento”. (6)

O reino, grande família, é movido pelos alvos das famílias. As redes horizontais de parceria e cumplicidade buscam, todas, ascender na escala do Estado. O meio é encontrar conexões em estratos cada vez mais altos de redes de interesse e favor, até atingir os arredores do trono. Assim, os elos de clientela e fidelidade se tornam a cada momento mais amplos e complexos. Entre os termos que assinalam os pactos tácitos (o termo é posto no Sobrinho de Rameau) está o que enuncia que alguém “pertence” a um outro, é sua “criatura” ou seu “doméstico”. (7) Tais cadeias de solidariedade unem três tipos de pessoas: o patrão, o cliente, e os brokers (os intermediários) o corretor. A clientela é praticada desde os tempos de Roma. Deixemos um pouco os tempos absolutistas modernos e nos dobremos sobre o clientelismo em Roma. (8)

Como no Antigo Regime, as relações políticas de Roma ocorrem nos círculos complexos das famílias. As coalisões são formadas na base familiar, com as gentes e as familiae. O consulado romano foi possível, com certa estabilidade, com fundamento no trato entre grupos familiares e clientela.  A prática da adoção de indivíduos por famílias é uma outra maneira de manter vínculos de força e de poderio político. O costume de adotar, mantido pela sociedade, foi posto em movimento pelos imperadores, mas a partir de uma prática jurídica anterior: as famílias em filho homem como herdeiro, adotavam alguém que passava a usar o seu nome, dando-lhe sobrevivência e coesão. Adotar era um meio de estabelecer alianças entre famílias. (9) Os cargos maiores de Roma eram gratuitos, porque os seus ocupantes eram ricos e poderosos, não sendo próprio à sua dignidade receber para administrar. Receber salários para exercitar o governo é próprio de um regime que deseja fornecer livre acesso ao poder para todos os cidadãos. E Roma era uma aristocracia, não uma democracia. Mesmo sua república não era democrática. Assim, toda a eficácia política, guerreira ou econômica repousa sobre a influência de certos indivíduos de certas famílias no circulo social. Não existe matiz igualitário em Roma: ou a pessoa pertence à uma família poderosa, ou à uma família pobre. Há os que governam, uma elite, e a massa dos que obedecem. Trata-se da relação patres/plebs.

Dessa relação, conflitiva em toda a república e império romanos, surge uma prática de manipulação dominadora exemplar: o patronato e a clientela. Não se trata de algo inédito, inventado em Roma. Já na Grécia existia o patronato, sendo que um conservador como Fustel de Coulanges imagina ser ele “uma prática das mais conformes à natureza humana”. O próprio Fustel analisa tal costume na Gália e nos povos germânicos. (10) Os habitantes das cidades conquistadas por Roma se tornam clientes do general que os vence, este recebe o título de patronus. Os escravos libertos por manumissio,(11) entram para a clientela do patrono. Tais casos não dizem muito para a dominação política, pois os seus partícipes dominados eram escravos. Importante é o ato “pelo qual um cidadão livre se coloca sob a proteção de uma pessoa mais poderosa e mais influente, o seu patronus. Esta forma de clientela se distingue essencialmente da anterior, porque é constituída por uma adesão livremente contraída após entendimento estabelecido entre as duas partes, o que se chama fides.” A clientela é oferecida para todos os que não possuem a plena cidadania. Ela resulta de um pacto solene, no qual o patrão enuncia a fórmula : Ego in fidem te recipio. Ela não traz prejuízos à posição jurídica do cliente, ela é puramente moral, não cai no domínio público. Os clientes, embora não sejam patrícios, podem pertencer a todas as categorias sociais, desde que encontrem apoio de um mais poderoso. A clientela é hereditária, mas pode ser rompida, ou estabelecida com maior número de patronos. Aí, a conciliação da fides a um ou a outros, é mais complicada.

O cimento que faz a fides permanecer sólida é o fauor (favor). Favere assume o sentido “ser favorável”, na lingua comum e na política. Ao termo fauere corresponde fautor : “aquele que favorece”. Ele aparece em data mais avançada da república. Favor é o que sustenta o político nas eleições, com aprovação popular. Ele significa o próprio voto (fauor) mas não a campanha, que tem por nome officium. O favor se acompanha de sinais externos, em especial de laude, gratulationes, plausus, clamor (a manifestação externa do fauor). Trata-se de um termo também usado no teatro. A partir do teatro, o termo pode ter sido aplicado à política. Pouco a pouco o termo passa a significar “popularidade”. Fauere significa “trabalhar para o aumento da posição política de alguém”.  Se o cliente tem o dever moral de sufragar nas eleições o nome de seu patrono, este último deve proteger o cliente. Como na república existe a ficção da soberania popular (a monarquia caíra com Tarquínio, o soberbo), o favor do voto tem como nome o eufêmico beneficium. Tal relação pode, se transformar em obsequium (indulgência, cumprimento, complacência), blanditiae (de blandus, lisonjeador, adulador, acariciador), ambitio (na república a busca dos candidatos por votos, para solicitar aos cidadãos individuais os seus votos por meios corretos e legais)  . (12)

Cicero louva a amizade desinteressada, algo que só pode existir entre os boni viri, os integrantes do patronato. Ricos, eles não precisam de nada material para obter dos seus iguais. Mas, recorda Hellegouarc‘h, para o mesmo Cicero um dever dos amigos é ajudar o parceiro na carreira política. O comentador aponta para a contradição entre os princípios elevados da ética e as realidades da ordem prática. “Cicero esteve sempre entre as duas opções e nunca escolheu formalmente entre elas. Ele constata que a virtus não tem muito lugar na atividade pública quando a tomamos em sentido moral estrito e que é difícil acordar moral e política”. Assim, no ideário romano, permanece a amizade em sentido elevado, mas o que se pratica, de fato, é o interesse momentâneo, a amizade breuis et suffragatoria.  As amicitiae “se constituem como elemento importante da política; elas são feitas e desfeitas segundo as circunstâncias e necessidades do momento; só o interesse comanda e o sentimento não tem muito a ver com elas. A influência de um personagem é de algum modo proporcional ao número de amigos que ele soube adquirir”. Na ausência de partidos organizados, “o político não tem outro recurso para expandir sua influência a não ser unir-se ao maior número de pessoas possível, as quais lhe trarão por sua vez apoio dos que lhes são apegados”. Há uma distinção, entretanto: os amici pertencem  ao patronato, os inferiores formam a clientela. Tal é a teoria, como no caso da amizade em geral, como virtude moral, e como prática efetiva. Assim, era possível colocar no plano dos amigos, pessoas que o mais correto seria colocar no âmbito dos clientes. “Esta extensão súbita e diplomática do número de amigos devia ser particularmente importante na época de campanha eleitoral”. Assim, conclui Hellegouarc’h, “precisamos renunciar a toda distinção entre amicus e cliens. Embora na origem as duas palavras se apliquem a situações muito diferentes, elas se perverteram no uso e se tornaram intercambiáveis segundo as necessidades e as circunstâncias.” (13)

A importância das relações de favor em Roma surge com plena luz em escritos modernos que procuram retomar o ideal republicano. É o caso de Rousseau. Segundo o Contrato Social, nas antigas repúblicas virtuosas, “cada um tinha vergonha de dar publicamente seu sufrágio a uma opinião injusta ou a um assunto indigno, mas quando o povo se corrompeu e seu voto foi comprado, foi conveniente que o segredo fosse instituído para conter os compradores pela desconfiança e fornecer aos salafrários (´fripons´) o meio de não serem traidores”. (14) Ao comentar os comícios, Rousseau diz que as leis de eleições dos chefes não eram os únicos pontos submetidos ao seu julgamento. O povo romano, diz ele, tendo usurpado as mais importantes funções do governo, pode-se dizer que a sorte da Europa era regulada por aquelas assembléias. “Esta variedade de objetos dava lugar a diversas formas que tomavam tais assembléias, segundo as matéria sobre as quais ele deveria se pronunciar. Para julgar essas diversas formas, basta compará-las. Rômulo, ao instituir as curias, desejava conter o senado pelo povo e o povo pelo senado, dominando igualmente sobre todos. Ele deu, portanto, ao povo, assim, toda autoridade do número para equilibrar (balancer) a da potência e das riquezas que ele deixava aos patrícios. Mas, segundo o espírito da monarquia, ele no entanto deixou mais vantagem aos patrícios por influência de seus clientes na pluralidade dos votos. Esta instituição admirável dos patrões e clientes foi uma obra prima de política e humanidade, sem a qual o patriciado, tão contrário ao espírito da república, não teria podido subsistir. Roma apenas teve a honra de dar ao mundo este belo exemplo, do qual não resultará jamais abuso e que, no entanto, jamais foi seguido”. (15) Quanto ao fato de que a clientela serviu aos patronos ricos, Rousseau tem plena razão histórica. Se tal invenção foi algo excelente, em termos políticos e de humanidade, pode-se imaginar se o filósofo ironizava cruelmente, ou se foi atacado, quando escrevia as linhas acima, por um súbito ataque de realismo. Como a segunda opção é improvável...

Voltemos ao Antigo Regime francês, espaço de clientela e de favores. Em troca da proteção e benesses recebidas, o cliente deve servir ao seu patrão “com docilidade e lealdade, ajudá-lo a conseguir seu alvo, por exemplo, lhe fornecendo informações, o servindo com a pena ou espada, adotando suas inclinações, ambições, e às vezes seguindo-o na adversidade”. O patrão “ajuda seu cliente, se for preciso o veste, o alimenta, hospeda, lhe procura emprego, empresta ou dá o dinheiro para comprar um cargo, o empurra na ascensão social, o defende contra seus adversários. As vezes ele organiza seu casamento, educa ou casa seus filhos. Tal patrão, se não for uma pessoa rica, pelo menos é alguém influente, capaz de intervir em favor de seu protegido o recomendando aos mais poderosos do que ele”. (16) A ausência de reciprocidade traz ruptura, traição, acusações de ingratidão. Agora o terceiro elemento : o corretor, ou broker.  Ele é uma espécie de patrão pela metade, que põe sua própria clientela para servir um outro, mais poderoso. Ele facilita as negociações. “O patrão principal precisa desses ‘cafetões’ –entremetteurs– numerosos e eficazes para ampliar sua influência, assegurar o apoio de meios ou redes que ele não pode abordar diretamente. O corretor tem sua vantagem em fazer frutificar seu próprio capital de relações, monetarizando em preço alto seu papel de mediação e buscando por sua vez assegurar para si mesmo o monopólio do mercadejo (courtage), o que o patrão nem sempre tem interesse em conceder”. (17)

Essas relações de favor e de influência são essenciais na sociedade do antigo regime. Elas permitem entender o funcionamento do poder num sistema estatal incompletamente institucionalizado, como a França do período, formando a “monarquia administrativa”. Note-se o leve tom de etnocentrismo na análise de Petitfils. A França “foi” assim no Antigo Regime. Outras culturas, “incompletamente institucionalizadas” de hoje, sofrem os mesmos males do clientelismo. É possível perguntar se na França e nos demais países “completamente institucionalizados”, o favor e as relações de clientelismo foram abolidas. O autor, na sua exposição, cita para os dias de agora François-Xavier Guerra, cuja tese de doutoramento defendida na França se intitula Le Mexique. De l ‘ancien régime à la révolution (18) Ele também cita Steffen Schmidt (Friends, Followers and Factions: a reader in political Clientelism). (19)


Antes de François-Xavier Guerra discutir a ordem mexicana, no Brasil Maria Sylvia Carvalho Franco tematizou, para compreender a lógica que norteia a sociedade e a política nacional, as relações de favor, de “amizade” e  compadrio . Em Homens Livres na Ordem Escravocrata, a autora conceitualiza a partir de textos históricos e depoimentos, a rede de relações tecida entre poderosos fazendeiros, sitiantes mais pobres e os dominados no baixo da escala social. O grande proprietário, diz ela, manteve relações aparentemente horizontais com o sitiante. Ela começa pelo depoimento de um integrante de família rica em Resende, nascido em 1870. “Não havia desigualdade entre fazendeiros e sitiantes; havia mesmo amizade. Se um deles chegava à nossa porta, vinha para a mesa almoçar conosco”. (20) Aqui temos a noção de amiticia, imperante na sociedade romana e que, nela, apresentava uma polissemia imensa, a ponto de se precisar suspender a busca de sua designação “correta”. A ambigüidade da palavra entra na prática do político romano, do nobre francês, do fazendeiro brasileiro. Como prova da “igualdade” com o sitiante, era dito que eles e grande proprietários eram compadres.

Assim como a amicitiae romana, ou do antigo regime, a prática do compadrio suspende, de maneira imaginária, a diferença de nível e de riqueza. A autora cita Antonio Cândido (21) :“Os vínculos estabelecidos entre padrinho e afilhado eram tão ou mais fortes que os de consangüinidade : não apenas o padrinho era obrigado a tomar o lugar do pai, sempre que necessário, mas tinhas que ajudar seu afilhado em várias ocasiões (...) o afilhado, por sua vez, ajudava o padrinho em tudo o que este necessitava, e freqüentemente tomava o nome da família”. No compadrio, ressalta o fato de um dos lados, o mais poderoso, “se apresenta como um patrocínio do superior e uma decorrente submissão do inferior.”. A criança pobre deve ser “encaminhada na vida”, com ajuda do mais forte. A autora cita Coldman (22) : “Como naturalmente o padrinho deseja cumprir sua promessa com a menor despesa possível, o que de melhor pode fazer senão prover o jovem, tão logo tenha idade adequada, com um emprego público? E se o governo não tem o suficiente número de cargos à sua disposição, como poderia a influência do Duque, Marquês, Barão, Comendador, ser mantida mais facilmente que criando novos cargos e novos funcionários?”. A autora lembra o que significa, no Brasil, o termo “apadrinhar”. Poderíamos dizer a mais, que em nossa terra, “quem tem padrinho, não morre pagão”, ou seja, sempre alcança os empregos públicos ou privados, quando funciona a rede de favores recíprocos.  “Ampliando-se as trocas do compadrio para situações sociais, compreende-se como deriva dele toda uma intrincada rede de dívidas e obrigações, infindáveis porque sempre renovadas em cada uma de suas amortizações, num processo que se regenera em cada um dos momentos em que se consome”. (23)

A igualdade fictícia, trazida pelos ritos sagrados e pela “amizade” interessada, mostra sua face de dominação em momentos de apuro financeiro. O patrono ajuda o sitiante, este devolve em apoio político. Diz um rico, em depoimento anotado pela autora: “se os sitiantes da redondeza estavam em dificuldades ou queriam comprar um pedaço de terra, emprestavam dinheiro de meu pai; em compensação, esta gente sempre o acompanhava, eram seus eleitores ou seus cabos, pois ele era o chefe conservador da zona (...) Não havia compra de voto. Não havia concorrência entre os chefes políticos: não adiantava, quem era conservador era conservador e quem era liberal era liberal”. Deduz a autora: “a dependência” em que os protegidos estavam, “tornava inelutável a fidelidade correspondente. Sua adesão em troca dos benefícios recebidos é tão automática, que nem sequer são tomadas medidas que assegurem seu voto; tampouco se cogita de providências para atrair eleitores cuja fidelidade está definida para com o lado contrário. Umas seriam desnecessárias, e outras inúteis”.

Presos à política local ou no máximo regional, os dominados não perceberam o alcance de eventos como a Independência do Brasil e similares. “Estado, na consciência desses homens se confundia com a pessoa do príncipe e governo se identificava com seus atos e decisões, ou com a de seus representantes”. Assim, a consciência política dos setores livres e pobres não vai além da pessoa que lidera o elo entre os dois extremos da cadeia de domínio. A visão institucional do Estado e de seus interesses nacionais ou internacionais falta a tais setores. Os nexos entre patrono e cliente são definidos: “a lealdade inclui o reconhecimento do benefício recebido, o sentimento de gratidão por ele, e o imperativo de sua retribuição equivalente”. Mas “o fabricar de lealdades e fidelidades através de um processo cumulativo de recíprocos encargos e favores promovia, sucessivamente, a eliminação completa da possibilidade de um existir autônomo”. O poder, então, é impossível de ser concebido “senão mediante o prisma formado pela encarnação do poder: este transfigura a realidade social, convertendo-a nas formas objetivadas da existência daquele que é ideado como superior, e plasma as categorias através das quais ela é conhecida, confinando-as a imagens que não podem transcender essa mesma situação vital particular, personificada e alheia”. Isto mostra o peso do comportamento mecanizado do dependente e sua incapacidade para apreender a organização e a dinâmica da política em nível institucional. Atitude similar, de “amizade” ocorre entre patronos e agregados. O morador ficava nas terras do patrono se fosse amigo. “Agregado ou camarada, a anulação de sua vontade se revela na simples incapacidade de tomar uma decisão autônoma”. Uma testemunha, no caso de rapto de jovem, diz que o réu “lhe fora pedir para ter guardada em sua casa a menor e ele respondera que não o podia fazer sem o consentimento de seu patrão, porque era agregado”. Sua recusa, adianta a autora, “tem a ver menos com o risco de transgredir a lei, que de incorrer na desaprovação do fazendeiro”.

O favor permeia, assim, os elos entre patronos e gente livre, mas pobre no Brasil. E se atentarmos para o fato de sermos uma sociedade desigual por excelência, a ficção da igualdade jurídica e política se esvai rapidamente. No mesmo passo, guardamos as práticas políticas do Antigo Regime, como por exemplo a diferenciação entre operadores do Estado e “pessoas comuns”, simples pagadores de impostos, sem maiores direitos e poderes. Os cargos dos “amigos” e apadrinhados continuam em uso, na troca de favores entre oligarcas que tentam se aproximar do poder, na corte. (24) Os mesmos padrinhos tentam, por meio dos seus clientes, alicerçar alianças com seus pares oligárquicos, tudo segundo a receita absolutista.  As relações de amizade, no mundo moderno, seguem o padrão explicitado em Roma:  amizade ligada a interesses de ascensão social ou política, breuis et suffragatoria. Tal é a base da "nova política", a absolutista que vai do século XVI ao XVIII na Europa.

E qual foi a “Antiga política” ? A que vigorou na Idade Média, edificada com os frangalhos do pensamento grego e romano. Nela nota-se um peso enorme das cidades livres, os municípios, domados na modernidade pelo poder real. No plano das idéias políticas, apenas no século 13 os fragmentos do saber antigo , grego e romano, começam a a ser unidos de modo coerente, definindo-se as condições intelectuais para o Renascimento. Tal aglomerado de idéias, que dificilmente poder-se-ia intitular como sistema une-se às formas de pensamento que surgem nas cidades livres, os municípios que se tornaram praticamente autônomas em toda a Europa mas sobretudo na Itália onde chegaram a se determinar como repúblicas (formadas nos séculos 11 e 12). (25) A partir da queda do império romano no Ocidente, surgem o feudalismo, a anarquia, as cidades municípios em luta contra a Igreja, contra os nobres e o imperador. Elas perdem sua autonomia e sua independência com a centralização do Estado. Na Itália e na Alemanha, apenas no século 19 o poder real consegue abolir a independência daqueles antigos municípios romanos. (26) No momento em que as cidades (republicas) se firmam, três são as correntes que orientam a lingua política: a tradição das virtudes (magnificamente representadas na Alegoria do Bom Governo), o aristotelismo, o direito romano. As cidades da Liguria, Lombardia, Emilia, Toscana, seguem a forma de governo no qual os cidadãos não obedecem príncipes mas apenas a senadores eleitos por eles. Além disso, os cargos tinham duração limitada, os Consules eram trocados a cada ano. A “ideologia” ciceroniana e o direito romano formavam o ideário das republicas indicadas. O maior cargo de autoridade era o Podestà, ou Potestà, que possuía poder judiciário, militar, administrativo e decisão na diplomacia. Mas seu estatuto era de eleito limitado pelos estatutos da cidade. Ele não tinha poder legislativo e, no fim do mandato, prestava contas ao Conselho dos Síndicos sobre como foram mobilizados por ele os recursos públicos e as pessoas a ele submetidas.

Tal princípio tem sua origem remota na chamada dokimasia (δοκιμασία) (27) grega: antes e depois do mandato o dirigente devia ser examinado, quando suas contas eram aprovadas, ou não. Temos aí as bases da accountability democrática, princípio expulso da cena pública, liminarmente, pela razão de Estado, desde o século 17 até os nossos dias. Contra a razão mencionada se ergueram as revoluções inglesa, norte-americana, francesa. Do fracasso, desvio ou retrocesso dessas revoluções, renasceu a razão de Estado no século 19 e, depois, no século 20. Na Revolução Francesa, a confiança nas virtudes republicanas, com o Termidor, foi recusada como resquício subjetivo que não garantia a “governabilidade” contra os povos submetidos pela polícia ou exércitos, sobretudo após o domínio de Napoleão. 

Com o golpe do Termidor, a Revolução Francesa deixa o campo dos valores e passa ao plano mentirosamente mais sólido do interesse econômico e social como base da política. As representações intelectuais do século 18, incluindo as de Rousseau, as de Diderot e mesmo as de um aristocrata como Voltaire, insistiam na virtude cidadã como base do governo não tirânico. Esta doutrina foi reforçada no período jacobino, sobretudo sob Robespierre. Com o golpe do Termidor, ela foi afastada na teoria e na prática políticas.   Comenta Alain Badiou num texto luminoso: “o ponto central é que ao princípio da Virtude se substituiu o princípio do interesse. O termidoriano exemplar (…) é certamente Boissy d’ Anglas. Seu grande texto canônico é o discurso do 5 Messidor ano 3. Citemos: ‘Devemos ser governados pelos melhores (…) ora, com poucas exceções, só encontrareis semelhantes homens entre os que, tendo uma propriedade, são apegados ao país que a contém, às leis que a protegem, à tranqüilidade que a conserva’.”. A virtude, comenta Badiou, “é uma prescrição subjetiva incondicionada, que não remete para qualquer determinação objetiva. É por este motivo que Boissy d’ Anglas a recusa. Não se exigirá do dirigente que ele seja um político virtuoso, mas que ele seja um representante governamental dos ‘melhores’. Estes não constituem uma determinação subjetiva. É uma categoria definível condicionada absolutamente pela propriedade. As três razões evocadas por Boissy d’ Anglas para entregar o Estado aos ‘melhores’ são essenciais e tiveram grande futuro:  —para um termidoriano, o país não é, como para o patriota jacobino, o lugar possível das virtudes republicanas. Ele é o que contém uma propriedade. O país é uma objetividade econômica. —Para um termidoriano, a lei não é como para o jacobino, a máxima derivada do nexo entre princípios e situação. Ela é o que protege, e singularmente o que protege a propriedade. Assim, sua universalidade é totalmente secundária. Conta a função. —Para um termidoriano, a insurreição não poderia ser, como o é para o jacobino quando a universalidade dos princípios é pisoteada, o mais sagrado dos deveres. Pois a reivindicação principal e legítima do proprietário é a tranqüilidade. Encontramos, assim, o tripé fundamental de uma concepção objetiva do país, de uma concepção conservadora da lei, e de uma concepção securitária das situações. Uma primeira descrição do conceito de termidoriano nele vê a nuvem do objetivismo, do status quo ‘natural’ e da seguridade”. (28)

Justo porque o princípio objetivo impera a partir do Termidor e as noções de justiça, valor, virtude, são esvaziadas ao máximo, dando-se preferência à propriedade;  porque não é mais permitido mudar a política sem a licença do mercado, o poder passa a desempenhar o papel de protetor da propriedade —velha tese de Locke—(29) contra os que não podem se encontrar no rol dos “melhores”. Não é preciso consultar os autores liberais do período, ou mesmo o que sobrou dos que defendiam o jacobinismo, para perceber que a garantia da propriedade deu-se com a mais dura violência. Termidoriano foi o império e termidoriana a restauração monárquica. Em ambos os períodos, o elemento “objetivo” invadiu a política e a cultura, deixando para os indivíduos apenas os devaneios românticos e a sensibilidade exacerbada. (30) A passagem do “subjetivo” (as virtudes) para o “objetivo” marca o realismo ou razão de Estado. A política deixa de ser assunto da vontade, do querer coletivo ou individual, e se transforma em algo exterior aos planos dos homens, com estatuto “natural”. Quando o realista age, ele se ancora nas “leis da objetividade”, como se o Estado e a vida social seriam apenas uma réplica mais complexa dos mundo natural. Assim, os valores como a virtude deixam de ter sentido, eles são mais representações Ideeles do que realidades empíricas ou ideais. É como se o mundo político estivesse submetido às determinações expostas na Crítica da Razão Pura, deixando para o campo da Razão Prática o vazio metafísico. Quem se curva ao mundo político tal como ele “é” apenas “obedece leis objetivas” e quem tenta transformar as relações corrompidas é apenas um sonhador, nada mais.

Algo similar ocorre no início do século 14, quando a maioria das repúblicas mudam  a sua forma de governo em proveito de um signore ou família, com os príncipes. Azzo VII se torna príncipe de Ferrara a partir do cargo de podestà. Ele fez o Conselho Comunal prometer que, na sua morte, seria reconhecido seu sobrinho, Obizzo, Signore de Ferrara. Este foi aclamado Signore com o poder de governar segundo sua vontade. Em todas as antigas repúblicas, a mudança foi mais ou menos difícil e controvertida. Algumas cidades como Bolonha e Gênova alternaram república e principado. Outras, como Florença e Siena resistiram como repúblicas e caíram sob o domínio principesco apenas no século XVI.  O ideal virtuoso e republicano, a “política”,  tem sua base estratégica em Macróbio, no comentário ao ciceroniano Sonho de Scipião (parte da República escrita por Cicero)  (31). Naquele sonhos os políticos virtuosos são premiados quando morrem, com a felicidade eterna. O essencial guardado pelos republicanos : “nada do que ocorre na terra é mais agradável ao Deus supremo que governa todo o cosmos do que o estabelecimento de associações e federações de homens unidos por princípios de justiça (iure sociati) que chamamos comunidades (civitates), Os governantes e protetores delas (rectores et servatores) dela vêm e para e para ela retornam após sua morte” (Comentário do Sonho de Scipião).   A virtude garante a felicidade do governante. A equação é platônica. O político prudente, segundo Macróbio, ordena seus atos pela razão, desejando o que é reto, justo. Este político permite a felicidade coletiva.

Seria Maquiavel o inverso dos ideais elaborados por Cicero? Segundo seus críticos do século XVI e XVII ele é o corruptor das verdadeiras políticas e  modificou a mais nobre arte humana, transformando-a em instrumento de servidão. Segundo Inocent Gentillet, ele inventou máximas totalmente “malvadas (meschantes) e sobre elas construiu uma ciência política ainda mais tirânica”(Discours sur les moyens de bien gouverner et maintenir en bonne paix un royaume ou autre principauté, citado por Viroli).  As virtudes integram os princípios ciceronianos da política. Se a justiça não assegura a todos o que lhes cabe, some a sociedade pela ação de sentimentos baixos como a inveja e a sedição. Para que exista justiça é preciso que a virtude impere nos governantes e nos governados. Seria Maquiavel inimigo da justiça, amigo das sedições ? Segundo James Harrington (Oceana, 1656) ele encobriu idéias republicanas sob a capa do elogio da dissimulação e ferocidade principescas. Harrington distingue duas espécies de prudência: o governo de jure, com justiça e obediência à razão, e o governo onde “alguns poucos homens sujeitam uma cidade ou nação e governam segundo seus (ou seu) interesse privado”. Este é o governo segundo os homens e não segundo as leis.

Viroli, que sigo ainda aqui, nota um pensamento de Hannah Arendt segundo o qual “Maquiavel é o único teórico político pós clássico que fez um esforço extraordinário para ‘restaurar a política na sua dignidade antiga’”. Outros comentadores, como Hans Baron, comparam o autor e o cidadão republicano ao autor de O Príncipe. Note-se uma peculiaridade: naquele texto não usa o termo “político” e nem seus equivalentes. Para tal constatação, Viroli é devedor de Dolf Sternberger. (32) Segundo Viroli, não existia mais terreno para se falar em política, dada a nova lingua que estava sendo forjada e imposta praticamente, a da tirânica razão de Estado. Este juízo de Viroli pode ser discutido. Assim, outros autores, partindo também da constatação de Sternberger indicam um outra caminho. Segundo Giovanni Giorgini, (33)Viroli tem razão, mas é preciso qualificar seu enunciado. O Príncipe trata do “grau zero” da política, a situação na qual é “preciso instalar as condições para a possibilidade da política, criando ex novo ou salvando a comunidade política. Maquiavel aprendeu muito bem a lição de Tucídides (a soteria poleos é a mais importante consideração para um estadista) e também a lição do pensamento político romano ( salus reipublicae suprema lex esto).”. Assim, o Príncipe deveria ser lido como “uma variação do tema sobre o status necessitatis, a condição extrema e excepcional na vida de uma comunidade política (...) O príncipe, especialmente o novo, é com frequência forçado a agir contra a fé, a caridade, a humanidade, a religião, para preservar o Estado, citando Maquiavel na sua famosa frase, ele não deve separar-se do bem, se pode, mas estar pronto para o mal, se forçado. (...) O mal é especialmente necessário quando h]a corrupção no Estado ou quando a comunidade política enfrenta a destruição que vem de fora. E existe corrupção quando as leis favorecem apenas um segmento da comunidade e favorece a ambição dos poderosos. Em tal situação o vocabulário da política   é pervertido: homens perniciosos são ditos industriosos no mesmo tempo em que bons cidadãos são tido como loucos”.  Temos aí, novamente, a tese da “purga” invertida indicada por Platão, no seu retrato da tirania.

Notadas as divergências dos comentários, devemos ressaltar que para Viroli o vocabulário político anterior se justificaria, no entanto, nas cidades republicanas. O assunto de Maquiavel no Príncipe é o Estado do príncipe e, como tal, algo a ser preservado e dirigido. Viroli cita Maquiavel quando este diz o seguinte : “deixarei o raciocínio (ragionare) das repúblicas, porque em outra ocasião arrazoei muito. Trataremos apenas do principado (...) e discutirei como estes principados são passíveis de governar e manter”. As Istorie Fiorentini falam de Cosimo, segundo o qual não é possível manter Estados com rosários (paternostri). Cosimo pensa no seu Estado, o dos Medici, não no poder soberano da comunidade política de Florença. Outro ditado da nova política ilustra a diferença entre Estado republicano e Estado de alguém: “é melhor uma cidade arruinada do que perdida”. Tal ditado expõe a política do Papa Julio 2 ao invadir Bologna pretextando restaurar antigas franquias da cidade. A sátira de Erasmo contra o pontífice é virulenta. (34) Cosimo defende o seu stato e para isso exilou, confiscou, etc. Os cidadãos que não obedeciam não eram inimigos da república, mas do seu Estado. Ele premiou os amigos e partidários, como é evidenciado por Platão.

Maquiavel, à semelhança dos humanistas do Quatrocentto, não fala da arte do Estado (na qual o Príncipe se baseia) como sinônimo do antigo vivere politico porque, para ele, “stato” não era apenas outro termo para republica, mas uma forma específica de organização que exclui a tirania e o governo despótico, sendo incompatível com o governo de alguém. Se um cidadão ou partido domina os demais acima das leis e acima dos magistrados, desaparece a república. Tres tipos de Estado, como se nota a partir do Principe: a) stato del Turco, despótico; b) stato di Francia (reino moderado); c) Stati qui sono consueti a vivere con le loro leggi e in libertà, repúblicas.

Maquiavel, assim, não usa o termo ‘político’ porque no Príncipe não existe política no sentido republicano. Ele escreve sobre a arte do Estado, a de preservar ou reforças o estado de alguém. O debate sobre o governo tirânico no qual a polis “pertence” a alguém e o governo político onde todos, governantes e governados, obedecem a Lei, é antigo como a filosofia. Em Platão, Aristóteles, etc. existem notas estratégicas sobre o tema.  Marcello Gigante, em Nomos Basileus (35) apresenta um tratamento clássico do tema. Como ele mesmo diz, o assunto toca fundo no problema da justiça e da injustiça, “quanto no problema da legitimidade e da injustiça”. E também na questão da legitimidade da violência no mundo dos violentos. Hoje, adianta ele, “se pratica a violência em nome do ‘direito’ do punho, descoberta antiga do homem ainda deseducado. Mas tal ‘direito’ não tem raiz divina, nem o homem conseguiria codificá-lo. Hoje o interesse econômico elevou a nomos novíssimo uma história inglória, com a violência do mais forte sobre os mais fracos. Sobram apenas as teorias ‘intimistas’  do desfalecimento da consciência moral, e cuja ação inclui os procedimentos tortuosos e de bajulação”. Gigante escreve logo após a IIa Guerra Mundial, com o fascismo vencido, bem como o nazismo. O estalinismo estava no auge. A pergunta sobre o político, o republicano, o justo, permanece, bem como a questão dos saber se obedecemos leis ou somos servos de outros homens. Aqui, poderemos recordar as invectivas de Etienne de la Boétie, no Discurso da Servidão Voluntária. Somos cidadãos dignos deste nome, ou apenas objeto do poder?

Em Nomos Basileus temos exibidos os elos entre moral, força e direito no pensamento grego, de Homero a Platão. Nos poemas épicos, Zeus garante a diké (a lei), mas o termo nomos aparece apenas no composto eunomia (em antítese à hybris, OD. XVII, 487). Hesíodo fala de nomos genericamente como norma de vida: Zeus determinou um nomos para os animais (mas sem diké) e outro para os homens, e tal nomos é fundido na diké, contraposta à Bia (violência física) a pura força.  A idéia de que a violência se harmoniza com a lei encontra-se em Solon, que defende sua reforma e afirma: “com o império do nomos, conciliando violência e justiça, cumpri esta obra”. O sintagma Nomos Basileus se encontra em Píndaro ao comentar que Hércules se apoderou das vacas de Gerion com a força. Mas a própria violência pode ser justa, se imposta pelo Nomos soberano. Nomos é a vontade de Deus. Mesmo perplexos, devemos nos inclinar diante do Nomos que autoriza a violência (como a de Hércules contra Gerion). Heródoto (III, 38) cita o poeta Píndaro ao narrar que Dario perguntou aos Callati (tribo indiana) e aos gregos sobre os funerais. Os indianos comiam os cadáveres dos genitores, viam como sacrilégio cremá-los. Gregos os cremavam e jamais aceitariam comê-los.  Heródoto: “Tais são, pois, as tradições e me parece que Píndaro tinha bem dito ao afirmar que o Nomos é o senhor do mundo”. O sentido dado por Heródoto é relativista mas, segundo Gigante, “as tradições de um povo têm, para ele, o valor de uma norma que ninguém deve violentar”. Demarato teria previsto que os espartanos não cederiam a Xerxes e o combateriam até a morte “porque acima deles está, soberana, a lei”. Segundo Gigante, no pensamento arcaico não existe conflito entre nomos e physis, “o predomínio da divindade é nomos e physis ao mesmo tempo, é lei santa e violenta, ao mesmo tempo”. (Gigante, p. 12). O Nomos basileus preside deuses e homens.

Quando, mais tarde, se distingue outra lei escrita (humana) e outra não escrita (divina) já se nota que a unidade arcaica do nomos foi violada. o que torna problemático o convívio político e social; a ética também se torna relativística. Este é o momento da sofística, com a “descoberta” do direito do mais forte, do nomos physeos.  Antes, o direito do mais forte tinha uma só fonte: o divino, como em Píndaro. Os sofistas concedem ao direito do mais forte o fim terrestre e materialista do sympheron, o útil individual. Em Tucídides, Platão, Eurípedes, há o retorno da antiga raiz universal de lei fundamental. Daí a luta contra os sofistas e a tirania, com a unidade do direito e da ética. É o que se chamou, ao longo da Idade Média e no início da Renascença, “política”.

Vimos a essência da sociedade do antigo regime, absolutista, e da brasileira, nas quais o favor permeia todas as relações, o que impede a moderna forma de responsabilização privada e pública, favorecendo a corrupção entre nós. Deixemos agora o lado social e passemos aos problemas políticos definidos históricamente em nosso Estado.  A historiografia conservadora notou no Brasil uma  invenção eficaz para afastar o perigo da soberania popular e mesmo da representação política. A Revolução Francêsa tendo sido um episódio sangrento de anarquia e ditadura, o poder que a sucedeu após o Termidor e que acabou nas mãos do imperialismo napoleônico, seguiu de um ponto ao outro dos setores estatais. Se a Assembleia foi tão exclusiva no processo revolucionário que acabou instaurando uma ditadura “virtuosa”, o poder Executivo tornou-se um centro ditatorial com o regime instaurado pelo Corso ordenando tudo burocraticamente em escala hierárquica do alto à base do Estado. Entre os dois poderes, o judiciário não consegue manter a sua independência. Urge resolver o problema da harmonia entre os três poderes, antes enfeixados nas mãos do rei ou do parlamento. Na gênese do Estado brasileiro imaginou-se resolver o conflito e, ao mesmo tempo, as ameaças do que ocorreu nas revoluções inglêsa, norte-americana, francêsa: a instituição do poder moderador cumpre esse papel.

Escutemos o conservador Guizot: (36) “o mais simples bom senso reconhece que a soberania de direito, completa e permanente, não pode pertencer a ninguém; que toda atribuição de soberania de direito à uma força humana qualquer, é radicalmente falsa e perigosa.  Donde a necessidade da limitação de todos os poderes, quaisquer que sejam seus nomes e formas; daí a radical ilegitimidade de todo poder absoluto qualquer que seja a sua origem, conquista, herança ou eleição. Pode-se discutir os melhores meios de procurar o soberano de direito; eles variam segundo os tempos e os lugares; mas em nenhum lugar, em nenhum tempo, nenhum poder poderia ser o possuidor independente dessa soberania. Posto esse princípio, não é menos certo que a realeza, em todos os sistemas que ela é considerada, apresenta-se como a personificação do soberano de direito. Escutai o sistema teocrático: ele vos dirá que os reis são a imagem de Deus na terra, o que não quer dizer nada mais do eles personificam a justiça soberana, verdade, bondade. Perguntai aos jurisconsultos: eles responderão que o rei é a lei viva; o que significa ainda que o rei personifica o direito soberano, a lei justa, que ele tem o direito de governar a sociedade. Interrogai a própria realeza no sistema de monarquia pura: ela dirá que personifica o Estado, o interesse geral. Em toda aliança ou situação considerada, ela sempre tem a pretensão de representar, reproduzir o direito soberano, o único capaz de governar a sociedade legitimamente. Nada nisso espanta. Quais são as marcas do soberano de direito, as marcas de sua natureza própria? Para começar, ele é único; porque só existe uma verdade, uma justiça, só existe um soberano de direito. Ele é o mais permanente, sempre o mesmo: a verdade não muda. Posto numa situação superior, estranha a todas as vicissitudes, a todas as possibilidades desse mundo; eles está no mundo, de certo modo, apenas como espectador e como juiz : este é o seu papel. Pois bem! Senhores, estas marcas racionais, naturais no soberano de direito, a realiza as reproduz exteriormente na forma mais sensível, que dela parece a mais fiel imagem. Abri o livro em que o Sr. Benjamin Constante tão enegenhosamente representou a realeza como um poder neutro, um poder moderador, elevado acima dos acidentes, das lutas sociais, e que só intervem nas grandes crises. Esta não seria por assim dizer, a atitude do soberano de direito no governo das coisas humanas ? É preciso que haja nesta idéia algo muito próprio a mover os espíritos, pois ela passou com uma rapidez singular dos livros para os fatos. Um soberano dela fez, na constituição do Brasil, a base de seu trono; a realeza é representada como poder moderador elevado acima dos poderes ativos, com espectador e juiz”.  (37)

A formulação liberal do próprio Benjamin Constant procurava impor limites à soberania popular, mas trazia também a preocupação de estabelecer os limites dos poderes e garantir a sua harmoniosa relação. Neutro, o poder moderador seria o apanágio da realeza (38), os ministros seriam responsáveis pelo governo e os legisladores não seriam pagos. O julgamento pelo juri seria a norma e haveria liberdade de imprensa. Qual a base para a recusa da soberania popular? Ela é encontrada, em Constant, no texto sobre a diferença da liberdade entre os povos  antigos e  modernos. A primeira encontra-se na democracia direta assumida em Atenas, cujos males eram a guerra perene e a escravidão como seu resultado. Nada que já não esteja em Tucídides.  A segunda, encontra-se no comércio, “que inspira nos homens o amor pela independência individual: atende as suas necessidades, satisfaz os seus desejos, sem intervenção da autoridade”. Assim, o Estado deve ser contido em limites quando se trata da vida econômica, pois “sempre que o governo tomar conta dos nossos negócios, o fazem de modo pior e de maneira mais cara”.  Não devemos nos colocar nos assuntos de Estado, enquanto este último não deve se intrometer em nossos assuntos particulares. A liberdade moderna reside “no gozo tranqüilo da independência individual”. (39)

Erra todo aquele que desconhece limites para o exercício de qualquer poder. “Quando se estabelece que a soberania popular é ilimitada, cria-se e se deixa ao acaso na sociedade um gráu de poder muito amplo e que se torna um mal, não importa em quais mãos esteja. Entregue-o a um, vários, todos, e o mal será o mesmo (…) a soberania só existe num modo limitado. Onde começa a independência e a existência individual começa, termina a jurisdição da soberania”. O mercado liberta e a vida privada deve ser o refúgio do indivíduo. Pela via oposta encontra-se em Constant o elogio hobbesiano do indivíduo limitado ao particular, sem exteriozações de suas certezas no plano público. A soberania popular entra no erro democrático: “A sociedade não pode exceder a sua competência sem tornar-se usurpadora, a maioria não pode fazer o mesmo sem tornar-se facciosa”. O Contrato Social representa “o mais terrível instrumento auxiliar de todo tipo de despotismo”. Crime é crime, pouco importa a fonte de poder alegada por quem o comete: indivíduo, partido, nação.

Após essa passagem pelo poder napolêonico fica bem clara a intenção de Benjamin Constant ao sugerir o Poder Moderador como preventivo de tiranias. De um lado, ele limitaria as formas soberanas ligadas ao povo, sobretudo o despotismo do Legislativo. De outro, ele limitaria as pretensões do Executivo, garantindo o Judiciário. (40) Evidentemente, as críticas aos abusos de poder descem nas noites dos tempos. No período absolutista, as denúncias contra tais abusos surgiram entre os puritanos e seus herdeiros, na América ou na França. No caso de Benjamin Constant, no entando, existem antecedentes no instante em que a Revolução Francêsa e a ditadura do Legislativo chega à sua crise de morte. Como é o caso de Sieyès, para quem “ os poderes ilimitados são um monstro em política (…) a soberania do povo não é ilimitada”.  (41) O termodoriano por excelência, Boissy d´Anglas, retoma a norma hobbesiana, levando o cidadão particular ao plano estritamente produtivo, econômico, dele afastando as tarefas de governo. Assim, não se pode arrancar à atividade econômica “homens que melhor serviriam seu país pela atividade assídua em vez de vãs declamações e debates superficiais”. (42) D´Anglas, na verdade, com o Termidor, seleciona “os melhores” para dirigir o Estado, os “possuindo uma propriedade são apegados ao país que a contem, às leis que a protegem, à tranqüilidade que a conserva”. (43)

Benjamin não foi termidoriano nem aceitaria in totum as teses  enunciadas por Boissy d´Anglas. Mas soube notar os excessos de poder de um setor do Estado e procurou definir o controle dos três poderes por intermédio do Poder Moderador, indicado como tarefa do rei. "Para que não se abuse do poder, é preciso que pela disposição das coisas o poder detenha o poder”. O sistema das balanças, no seu pensamento, opera na estrutura do Estado. O Legislativo seria bicameral, incluindo uma Casa dos Pares.  Posteriormente ele divide o poder entre Legislativo e Judiciário, composto de juízes inamovíveis de ofício. Ideou, para corrigir a concentração do poder, o sistema de poderes e direitos departamentais e dos municípios. O rei como "poder neutro” segue nessa orientação geral.

No Brasil, a concepção de Constant seguiu para um rumo inesperado. Vimos o elogio do uso da idéia de Poder Moderador em nosso país por Guizot. Há um evidente desvio do conceito na pena de Guizot no relativo ao conceito. Constant define aquele poder como neutro, o que significa que ele serve para coordenar os três poderes, sem neles interferir “do alto”. A mesma operação de hierarquizar os quatro poderes foi seguida no Brasil com a Constituição de 1824.  A tendência centralizadora do poder real já fora iniciada em Portugal no século 18, com as reformas pombalinas. “As concepções de poder político, sociedade e Estado são assim formuladas em torno da noção de império civil, com fins de legitimar a monarquia portuguesa e consubstanciar projetos de atuação política”. (44)

Com as invasões napoleônicas de 1808 e a vinda da Casa Real para o Brasil, compõe-se uma Corte no Rio onde se integram a nobreza, burocratas de alto escalão, serviçais e negociantes. No projeto idealizado, continua a noção de império português, com sede no Brasil. A cidadania foi entendida nos parâmetros da antiga metrópole: o “povo” era a aristocracia, os “homens bons” (ricos proprietários) sem sangue judeu. A representação “popular” faz-se por petições, dando-se o direito de voto sem que os cidadãos tivessem presença ativa na esfera pública. Outro projeto é mais radical, pois admite a presença cidadã na vida pública, define autonomia para o Brasil. Nos dois projetos, cidadão é título que não cabe aos escravos, evidentemente, nem aos homens livres e pobres (“gente ordinária de veste”). 

O debate sobre a cidadania surge em 1821 na Assembléia do Rio de Janeiro, na eleição de representantes provinciais para a Assembléia de Lisboa, para redigir a Constituição portuguesa. O debate conduziu ao inesperado questionamento da autoridade de João VI. Proposto um projeto de governo representativo, visto pelos governantes como ligado “à força incontrolável da multidão”, sobretudo num reino onde a enorma quantidade de escravos era perene ameaça (a revolta do Haiti em 1810 era um presságio).


A imensa dimensão do território brasileiro, as revoltas que se esboçavam, o exemplo dos países vizinhos que se tornaram repúblicas de tamanho inferior ao do Brasil, a memória da Revolução Francêsa, as doutrinas de Benjamin Constant, todo esse amalgama de idéias, medos, repressão, definiu o momento inaugural do Estado independente que assumiu a forma de Império. Os que desejam um poder representativo e constitucional conseguem em 1822 a convocação da Assembléia. Mas no país surge dois projetos não sintonizados e conflitantes : o da monarquia soberana, de São Paulo sob liderança de José Bonifácio e o de um governo constitucional (Rio de Janeiro, liderado por José Clemente da Cunha). Quando Pedro I é aclamado, José Clemente afirma o princípio da soberania popular enquanto Bonifácio enfatiza a supremacia do Imperador.

Vence provisoriamente o primeiro projeto, sendo o império civil instituido por direito divino. Os defensores do segundo plano são perseguidos mas não deixam de conseguir a consideração, nos trabalhos da Constituinte, de suas idéias. Desse modo, o novo governo admitiria a liberdade política, mas sob a égide do poder supremo, definido pela pessoa do imperador. Em 1823, José J. Carneiro de Camposao discutir a sanção do soberano apresenta a idéia do Poder Moderador. Exclusivo, aquele poder permite ao imperador controlar os demais poderes. A Constituição de 1824 incorpora o quarto poder e o amplia, pois ele pode dissolver a Câmara de Deputados, afastar juízes suspeitos, etc. Tal poder foi alegado sempre que se tratava, no parecer dos governantes, da Salvação do Estado. No mesmo plano, é restrita a autonomia do judiciário. Desse modo, o Poder Moderador torna-se supremo no Estado, acima dos três outros poderes.

A predominância do poder moderador sobre os demais manteve-se durante o império, incluindo o tempo de regência, quando o país passou por rebeliões sufocadas manu militari de Norte a Sul. Somadas as suspensões dos direitos e a permanente supremacia do imperador, tem-se como resultado uma difícil e quase improvável democratização do Estado. O permanente estado de rebelião e as necessidades do poder central, definem o império como excessivamente preso ao modelo de concentração de poderes, o que molesta ainda em nossos dias o país, com o tipo de federação na qual os Estados possuem realmente pouca autonomia, sobretudo em matéria fiscal. (45) Com o fim do império, os positivistas tentaram acabar de vez com as forças liberais, com o conceito de ditadura, que acentua e mantem a preponderância do executivo sobre o Legislativo, concentrando o poder diretor numa única pessoa. Falar em Legislativo, nesta doutrina, é impreciso e mesmo errôneo, visto que a Assembléia teria função fiscal : aprovar o orçamento do Estado. (46) Em toda a república as prerrogativas do Poder Moderador foram incorporadas, silenciosamente, à Presidência do país. Com elas, a permanente pretensão dos ocupantes daquele cargo a assumir, como imperadores temporários, a preeminência e a intervenção nos demais poderes. Esse ponto permite indicar que o Estado é regido por força de pressupostos autoritários que, inclusive, produziram em plano mundial algumas lições de moderno despotismo.

Não por acaso, Carl Schmitt refere-se ao Poder Moderador brasileiro em O protetor da Constituição. Alí, o jurista defende, como em outros trabalhos, que apenas o Reichspräsident pode defender a Constituição em tempo de crise. O tema gira ao redor do Artigo 48 da Constituição de Weimar. (47) Ao fazer seu apelo aos poderes do Protetor da Constituição, Schmitt nega que o judiciário pode exercer aquele papel, porque judiciário é idêntico a normas e age post factum, sempre atrasado na correção dos desvios e fraturas institucionais. Para remediar aquelas situações, apenas o Reichpräsident poderia ser movido, legal e constitucionalmente. Como é habitual, Schmitt afasta o judiciário e, ao mesmo tempo, o próprio Legislativo naqueles transes. Como diz Hans Kelsen, Schmitt reduz toda a Constituição de Weimar ao artigo 48. (48) Se, como diz Schmitt, “a independência é a necessidade primeira para um protetor da Constituição” e se os juizes ou deputados não podem cumprir aquele mister, segue-se que eles não são independentes, ou independentes o bastante para garantir o Estado. Desse modo, ele retira dos demais poderes a possibilidade de controlar e limitar o Protetor em seu poder excepcional. O estudo desse caso, importante na história dos poderes soberanos e a conexão teórica entre o que se passou na Alemanha e no Estado brasileiro pode resultar em esclarecimentos sobre o nosso centralismo excessivo, a nossa quase inexistente federação, os excessivos poderes da presidência do Brasil. (49) O Poder Moderador antes da República era vitalicio e hereditário. Uma presidência imperial limitada por quatro anos, sofre necessariamente a tentação de pressionar o Legislativo para que este último faça ou aprove leis favoráveis ao programa e pretensões presidenciais. De modo idêntico, as pressões sobre o judiciário para que reconheça a legitimidade das mesmas leis. 

Dificilmente o nosso Estado e a sociedade entrariam na qualificação de formas democráticas. É preciso apurar, hoje, as noções de democracia, federalismo, sociedade civil etc.,  se quisermos pensar o mundo brasileiro. O nosso modo de unir os  Estados tem pouco de “federalismo” e muito de Império. Tomemos a indicação da jurista Anna Gamper que analisa as formas federativas para apontar as fraturas no projeto da União Européia :  “Por unanimidade, as definições de federalismo reconhecem o fundamento da palavra latina foedus que significa “pacto”. Todas as teorias concordam que federalismo é um princípio que se aplica ao sistema que consiste em pelo menos duas partes constituintes, não totalmente independetes que, juntas, formam o sistema como um todo. O federalismo, pois, combina o princípio da unidade e da diversidade (concordantia discors). As partes constituintes devem ter poderes próprios e devem ser admitidas a participar do nível federal.”.(50)  Da definição escolhida pela autora, tomemos a parte onde ela afirma a exigência sine qua non que declara o seguinte : “as unidades constituintes devem ter poderes próprios”. Desde a Independência, o Poder Central brasileiro monopoliza todas as prerrogativas do Estado e não as partilha com os demais entes, supostamente unidos hoje por laços de federação. Se em nosso caso foedus significasse “pacto”, teríamos gráus crescentes de autonomia, dos municípios ao Poder Central.

Como o Império herdou as terras coloniais portuguêsas, para ele o mais urgente era garantir as fronteiras do enorme país e impedir a secessão das províncias. Nesse fito, a repressão militar foi a tônica, o que se tornou dramático durante a Regência, quando várias unidades levantaram-se em busca não de autonomia, mas de plena soberania. A história do Brasil, desde aquela época até 1932 (Revolução Constitucionalista de São Paulo), tem sido a cronica de um controle férreo das Províncias, depois Estados, pelo Poder Central. É como se cada Estado, sobretudo os que se levantaram em armas (Rio Grande do Sul, Pernambuco, Pará, Bahia, São Paulo, para recordar apenas alguns deles) fosse submetido à invasão permanente dos que dirigem o todo nacional. Resulta que a nossa “Federação” concede pouquíssima autonomia aos Estados e Municípios, em todos os planos da vida política, econômica, etc.

A partir de Brasilia, regras uniformes determinam até os detalhes da ordem nacional, desconhecem deliberadamente as diferenças regionais, culturais, geográficas, etc. Do Oiapoque ao Chui, há uma uniformização gigantesca que obriga cada uma das regiões a se pautar pelo tempo longo da enorme burocracia federal, perdendo tempo precioso para o experimento e modificações das políticas públicas em plano particularizado. Enquanto em outras Federações, como o norte-americana (e apesar do grande centralismo daquele país) vigoram leis diversas em termos penais, educacionais, tecnológicos, etc., no Brasil a mão de ferro do Estado central controla, dirige, pune e premia os Estados, segundo sustentem os interesses dos ocupantes temporários da Presidência. Nesse controle, as oligarquias regionais surgem como operadores de face dupla : servem para trazer os planos do Poder Central aos Estados e para levar ao mesmo Poder as aspirações de Estados e Municipios. O lugar onde as negociações entre os dois níveis (Central e Estadual) ocorrem, normalmente é o Congresso. Alí,  Presidência e  Ministérios buscam apoio aos seus planos, inclusive e sobretudo, de leis. É impossível conseguir recursos orçamentários, por exemplo, sem as “negociações” e nelas o modus operandi identifica-se ao conhecido “é dando que se recebe”. Assim, os planos federais de inclusão social e democratização societária patinam na enorme generalidade do “grande Brasil”, enquanto as unidades aguardam as “providências” de uma burocracia pesada, incapaz de entender os vários ritmos e formas de vida e pensamento regionais.

Nos impostos, a concentração irracional de poderes deixa  Estados e municípios sempre à mingua de recursos. Verbas provenientes de impostos ou a eles ligadas, como no caso das exportações, não são repassadas às unidades ou não são repassadas em tempo certo, permanecendo nas mãos dos Ministérios Economicos. Governadores e prefeitos são reduzidos à quase mendicância junto ao Poder Central.  É praticamente impossível chegar à democratização da sociedade sem a efetiva federalização  do Brasil. Testemunhamos, todos os anos, a caminhada de prefeitos do país inteiro rumo ao Congresso para reclamar recursos, autonomia, modificações em leis eleitorais e de estruturas municipais. Naquela tarde, como em muitas outras ocasiões, os prefeitos foram tratado como estranhos no Parlamento Federal, o que gerou um conflito só resolvido com o emprego da força física pela segurança da Casa das Leis. Enquanto tal situação permanecer assim, a fábrica das manobras corruptas (nas duas pontas, nos municípios e na capital da República) estará em pleno funcionamento.


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1. Professor Titular de Filosofia, Depto. de Filosofia, Instituto de Filosofia e de Ciências Humanas (IFCH), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

2 Trata-se aqui de um dos conceitos que dão origem à doutrina sobre a  ética, extraído de Aristóteles, o conceito de "hexis"(ἕξις, εως, ἡ, hábito (de corpo ou mente),  prática. Outros sentidos, em outros filósofos, existem e possuem sua importância. Aqui, sublinho apenas o elemento essencial de hexis, que define o caráter inerente da ação tendo em vista o agente : “ ἕξις δὲ λέγεται ἕνα μὲν τρόπον οἷον ἐνέργειά τις τοῦ  ἔχοντος καὶ ἐχομένου, ὥσπερ πρᾶξίς τις ἢ κίνησις ὅταν γὰρ τὸ μὲν ποιῇ τὸ δὲ ποιῆται, ἔστι ποίησις μεταξύ: οὕτω καὶ τοῦ ἔχοντος ἐσθῆτα καὶ τῆς ἐχομένης ἐσθῆτος ἔστι μεταξὺ ἕξις: ταύτην μὲν οὖν φανερὸν ὅτι οὐκ ἐνδέχεται ἔχειν ἕξινεἰς ἄπειρον γὰρ βαδιεῖται, εἰ τοῦ ἐχομένου ἔσται ἔχειν τὴν  ἕξιν, ἄλλον δὲ τρόπον ἕξις λέγεται διάθεσις καθ᾽ ἣν ἢ εὖ ἢ κακῶς διάκειται τὸ διακείμενον, καὶ ἢ καθ᾽ αὑτὸ ἢ πρὸς ἄλλο, οἷον ἡ ὑγίεια ἕξις τις: διάθεσις γάρ ἐστι τοιαύτη. ἔτι ἕξις λέγεται ἂν ᾖ μόριον διαθέσεως τοιαύτης: διὸ καὶ ἡ τῶν μερῶν ἀρετὴ ἕξις τίς ἐστιν  “Hábito  (ἕξις) significa num sentido uma atividade do possuidor  em relação à coisa possuída, como no caso da ação ou movimento; pois quando uma coisa faz e a outra é feita, há entre elas um ato de fazer. Deste modo entre o homem que tem uma roupa e a roupa possuída há um ‘ter’ . É evidente que não pode existir um ter do ter neste sentido, pois haveria uma série infinita se pudessemos ter um ter daquilo que temos. Mas em outro sentido há um ‘ter’ que significa disposição em virtude da qual a coisa disposta é disposta bem ou mal, e mesmo independentemente ou em relação a algo mais. Por exemplo, a saúde é um estado, pois é disposição da coisa descrita. Depois, cada parte daquela disposição é chamada estado, e da virtude das partes temos um tipo de estado”.  Aristóteles, Metafísica, 5, 1022b, no texto publicado on line pelo Perseus Project. Na cultura cristã, que define boa parte de nossa ética, o termo designa uma condição de alma ou corpo, resultante da prática. Assim, na Carta aos Hebreus (5:14) :  "τελείων δέ ἐστιν ἡ στερεὰ τροφή, τῶν διὰ τὴν ἕξιν τὰ αἰσθητήρια γεγυμνασμένα ἐχόντων πρὸς διάκρισιν καλοῦ τε καὶ κακοῦ” (Mas o alimento sólido é para os adultos, para aqueles que, pela prática, têm as suas faculdades exercitadas para discernir o bem, mas também o mal” (trad. João Ferreira de Almeida, in A Biblia Sagrada (Sociedade Bíblica do Brasil, 1969) p. 262
3. Homens Livres  na ordem escravocrata (São Paulo, IEB, 1969; última edição : São Paulo, Ed. Unesp, 1999).
4 La monarchie, entre Renaissance et Révolution, 1515-1792, Histoire de la France Politique-2, (Paris, Seuil, 2000), página 518.
5 Cornette, op. cit. página 519.
6 Petitfils, Jean/Christian : Louis XIV (Paris, Perrin, 2002), página 49.
7 Petitfils, op. cit. página 50. Daqui para a frente, será feita uma paráfrase deste livro, salvo quando indicado explícitamente, as idéias e análises são dele.
8 Hellegouarc’h , J.:  Le vocabulaire latin des relations et des partis sous la République (Paris, Les Belles Lettres, 1963).
9 Hellegouarc’h, op. cit. página 13.
10 Cf. Coulanges, Fustel : Histoire des institutions politiques de l ‘ancienne France, vol. V, Les origines du système féodal (Paris, Hachette, 1907), página 193. Hellegouarc ’h, página 17.
11 Existem tres formas legais de libertação dos escravos: a per vindictam, que imita as legis actiones, e as formalidades da reivindicação entram nas formulas requeridas para os bens móveis ou imóveis. Escravo e dono comparecem diante do praetor. O dono, livre, pede a liberdade do escravo. O dono toca o escravo com uma vara (vindicta ou fistuca) dizendo: “Quero que este homem fique livre segundo o jure Quiritium (acessível apenas aos cidadãos de Roma, oposto ao direito acessível a todos, o dominium ex jure gentium)”.  O magistrado exerce tal ato em maior ou menor grau de sua jurisdição. Depois o escravo pode ser livre pelo censo se o dono diz que ele é livre. E finalmente, por testamento. (Cf. Manumissio, no Dicionário de Saglio e Daremberg. no endereço eletrônico : http://dagr.univ-tlse2.fr/sdx/dagr/index.xsp).
12 Toda a passagem acima é extraída de Hellegouarc ‘h. op. cot. cf. páginas 178-179.
13 Hellegouarc’h, op. cit. páginas 48- 56. O autor estuda as palavras ligadas à amiticia, desde o termo comites (os acompanhantes e auxiliares de um político), de onde vem comitê em nossa lingua, até necessitudo, que permeia relações prática e de favor, unida à familiaritas.
14 Contrat social, Livro IV, capítulo IV. In Oeuvres complètes, Paris, L´Intégrale, 1971, T. 2, p.570.
15 Cf. Du Contrat Social ou Principes du Droit Politique (Paris, Bureaux de la Publication, 1865), página 163.
16 Petitfils, op. cit. página 50.
17 idem, ibid. página 51.
18 (Paris, Harmattan).
19 Berkeley, 1977. Poderiam ser acrescentados pelo autor outros títulos como Clapham, Christopher : Private Patronage and Public Power: political clientelism in the modern State (London, France Pinter, 1982) e também Einsentadt, S.N. e L. Roniger: Patrons, Clients, and Friends: interpersonal relations and the structure of trust in society (Cambridge, University Press, 1984). E também Boissevain, Jeremy: Friends of friends: networks, manipulators and coalitions (Oxford, Basil Blackwell, 1974).
20 Homens Livres ... (São Paulo, IEB, 1969), página 80.
21 Cândido de Mello e Souza, A: : “The brazilian family” in A. Marchand e I. Lynn Smith, Brazil portrait of half a continent (New York, Dryden Press, 1951), página 289.
22 Coldman, John: Then months in Brazil (Edinburgh, R. Grant & Son, MDCCCLXX), página 52.
23 Carvalho Franco, op. cit. página 81.
24 Realidade que permanece em nossos dias : “Não concursados dominam 30% dos cargos de confiança no governo” O retrato da máquina pública no início do governo Dilma Rousseff revela a existência de 6.689 funcionários não concursados nos cargos de confiança da Presidência e dos ministérios - o equivalente a quase um terço do total de postos preenchidos por nomeações. Destes, quase 500 estão nas duas faixas salariais mais altas do funcionalismo. Dilma herdou da gestão Luiz Inácio Lula da Silva uma estrutura burocrática que permite a nomeação de cerca de 21,7 mil pessoas para cargos de confiança - os chamados DAS, exercidos por quem tem função de chefia ou direção e pela elite dos assessores da presidente, de ministros e de secretários. Em fevereiro deste ano, 31% desses cargos eram ocupados por não concursados, e 64% por servidores de carreira, segundo dados do Portal da Transparência do governo federal. Há ainda uma pequena parcela de servidores cedidos por órgãos de outras esferas - do Legislativo, de governos estaduais e de prefeituras municipais, por exemplo.” Cada Minuto, Alagoas. (15/02/2009) E na Folha On Line : “Cargos de confiança crescem 32% no país em cinco anos”. “Os cargos de confiança em Estados, municípios e no governo federal aumentaram 32% em cinco anos, saltando de 470 mil no início de 2004, para 621 mil pessoas agora (...)  Os dados oficiais sobre as administrações diretas foram compilados pela Folha. Os cargos de confiança são os chamados comissionados, que podem ser ocupados por servidores de carreira ou por pessoas de fora do serviço público. A fatia ocupada pelos comissionados no total de servidores na ativa também aumentou nos últimos cinco anos. Nos Estados, a fatia aumentou de 5% para 6% -- eram 115 mil em 2004 contra 158,8 mil agora (alta de 37,4%). No caso dos municípios, os comissionados passaram de 7,9% do total de servidores em 2004 para 8,8% em 2008. No governo federal, os cargos de confiança passaram de 17.609, no começo de 2004, para 20.656 (subida de 17,3%). O crescimento do total de civis ativos foi de 7,67%, chegando 537,4 mil, segundo o Planejamento. A fatia ocupada pelos comissionados oscilou de 3,5% para 3,8%" (13/04/2011).

25 Viroli, Maurizio: From Politics to reason of State (Cambridge, Univ. Press, 1992). Grande parte das próximas análises são definidas a partir do livro indicado.
26 Para a noção de “município” cf. Le Dictionnaire des Antiquités Grecques et Romaines de Daremberg et Saglio in http://dagr.univ-tlse2.fr/sdx/dagr/index.xsp o verbete “Municipium”, com todas as suas dificuldades.
27 Cf. Harry Thurston Peck, Harpers Dictionary of Classical Antiquities, 1898, in Perseus Project :  http://www.perseus.tufts.edu/ “Dokimasia". "The examination was carried on in public by the archons in the presence of the Senate, and any one present had the right to raise objections. If such objections were held to be valid the candidate was rejected; but he had the right to appeal to the decision of a court, which would take cognizance of the matter in judicial form. On the other hand, if he were accepted, any one who thought his claims insufficient had the right of instituting judicial proceedings against him. If the decision was adverse he would lose his office, and was further liable to punishment varying according to the offence charged against him—which might be, for instance, that of unlawfully assuming the rights of a citizen. A speaker in a public assembly might thus be brought before a court by any citizen, for no one not possessed of the full right of citizenship could legally address the people. The question might thus be raised whether the orator were not actually atimos, or guilty of an offence which involved atimia (q. v.)". Para uma análise da atimia, cf Roberto Romano : "Homossexualidade, Metafísica e Morte. A honra masculina e o Direito de Matar.” in rOBERTO rOMANOSILVA'S bLOG.

28 Cf. Alain Badiou, “Qu´est-ce qu ´un thermidorien?” in Kintzler, Catherine et Rizk, Hadi: La république et la terreur. Paris, Kimé, 1995, pp. 56-57.
29 Cf. Maria Sylvia Carvalho Franco, “All the world was America”, Revista USP, dossier liberalismo e neo-liberalismo n. 17, pp. 30-53, mar.-mai./1993.
30 I Colóquio Rousseau “Rousseau, verdades e mentiras” Faculdade de Ciências e Letras - UNESP – Araraquara . Conferência de Abertura Prof. Dr. Roberto Romano UNICAMP, publicado no volume Rousseau, verdades e mentiras.

31 Texto que pode ser lido em COMMENTAIRE DU SONGE DE SCIPION , LIVRE PREMIER Oeuvre numérisée par Marc Szwajcer in  http://remacle.org/bloodwolf/erudits/macrobe/scipion1.htm.

32 Dolf Sternberger, Machiavellis ‘Prince’ und der Begriff des Politischen (Wiesbaden, Steiner Ed., 1974) 35.
33 The Place of the Tyrant in Machiavelli’s Political Thought and the Literary Genre of the Prince, The Italian Academy for Advanced Studies at Columbia University Lunch Seminar, 18 February 2004 (PDF) in academiccommons.columbia.edu/download/.../paper_sp04_Giorgini.pdf
34 Ela pode ser lida em português, em site protestante é verdade, no seguinte endereço : http://solascriptura-tt.org/Seitas/Romanismo/DialogoPapaJuliusExclususESaoPedro-Erasmo.htm
Alí também pode ser notada a razão de Estado, mas vivida e aplicada no campo da razão da Igreja. Erasmo avança crítica que antecedem de maneira clara o conteúdo da Lenda do Grande Inquisidor.
35 Napoli, Glaux Ed., 1956)
36 François-Pierre-Guillaume Guizot : Cours d'histoire moderne. Histoire générale de la civilisation en Europe, depuis la chute de l'empire romain jusqu'à la révolution française, 9e Leçon - 13 juin 1828. Electronic Library of Historiography : no seguinte endereço eletrônico: http://www.eliohs.unifi.it/testi/800/guizot/guizot_lez9.htm

37 François-Pierre-Guillaume Guizot: Cours d'histoire moderne. Histoire générale de la civilisation en Europe, depuis la chute de l'empire romain jusqu'à la révolution française 9e Leçon - 13 juin 1828.
38 “For Benjamin Constant supremacy lay in the "volonté" générale", which did not, however, imply power for the masses. It was equally dangerous to put sovereignty uncontrolled into the hands of many as into the hands of one, it must be limited by the division of power. Authority must not reside in one branch of government any more than in another, and royal power should be a "pouvoir neutre" whose function it is to set in harmonious motion the machinery of the other powers. Faguet calls Constant “egalitaire sans être démocrate"; his is one of the best definitions of the rôle of the constitutional king that has ever been made”. Nora E. Hudson: Ultra-Royalism and the French Restoration (The University Press, 1936), página 26.

39 Cf. Benjamin Constant:  “Principes de politique applicables à tous les Gouvernements représentatifs et particulièrement à la constitution actuelle de la France”. Capitulo 1, in Cours de Politique Constitutionelle ou collection des ouvrages publiés sur le gouvernement représentatif (Paris, Guillaumin et Cie. 1872), páginas 7 e seguintes. 
40 A teoria do poder moderador neutro tem sido estudada bom bastante insistência nos últimos anos, na França e demais países. Cf. L. Jaume (Org.), Coppet, creuset de l’esprit libéral (Paris, Economica et Presses Universitaires d’Aix-Marseille 2000). . Thomaz DINIZ GUEDES “Le pouvoir neutre et le pouvoir modérateur dans la Constitution brésilienne de 1824” in Benjamin Constant en l'an 2000 : nouveaux regards. Actes du Colloque des 7 et 8 mai 1999, organisé à l'occasion du vingtième anniversaire de l'Institut et de l'Association Benjamin Constant.
41 Seção do 3 Germinal, Ano III, citado por Patrice Rolland (Professor da Universidade Paris XII), no artigo “La garantie des Droits” in Droits fondamentaux, n. 3, décembre 2003, página 183.


42  Referido por Patrice Rolland, op. cit. página 195.
43 Citado por A. Badiou, “Qu´est-ce qu ´un thermidorien?”, in Kintzler, Catherine e Rizk, Hadi (Ed.) : La République et la Terreur (Paris, Kimé, 1995), página 56.
44 Cf. Eduardo Romero de Oliveira, “A Idéia de império e a fundação da monarquia constitucional no Brasil2 (Portugal-Brasil, 1772-1824). Anais do XVII Encontro Regional de História, ANPUH/SP/UNICAMP (2004). CD-rom. Esta última parte segue integralmente as indicações e análises deste texto.
45 Em Homens Livres na Ordem Escravocrata (São Paulo, Unesp Ed., 1997, 5a edição), Maria Sylvia Carvalho Franco analisa com rigor a gênese do Estado brasileiro e as suas conexões com a sociedade na qual imperam o favor e a violência face a face. A autora explora a passagem do público ao privado e a superconcentração dos impostos no poder central, o que leva Municípios e Estados à perene condição de inadimplentes junto ao núcleo do poder federativo e junto aos contribuintes. Cf. especialmente os capítulos “Patrimônio Estatal e Propriedade Privada” e “As peias do passado”. Analiso esses pontos no texto “A democracia e a Ética”, incluido em O Caldeirão de Medéia (São Paulo, Ed. Perspectiva, 2001) páginas 363 e seguintes.
46 Cf. Ivan Lins: História do Positivismo no Brasil (São Paulo, Cia. Editora Nacional, 1964), página 330. Cf. também Roberto Romano: Brasil, Igreja contra Estado (São Paulo, Kayrós, 1979).
47 Recordemos o artigo :  "Caso a segurança e a ordem públicas forem seriamente (erheblich) perturbadas ou feridas no Reich alemão, o presidente do Reich debe tomar as medidas necessárias para restabelecer a segurança e a ordem públicas, com ajuda se necessário das forças armadas. Para este fim ele deve total ou parcialmente suspender os direitos fundamentais (Grundrechte) definidos nos artigos 114, 115, 117, 118, 123, 124, and 153." Não por acaso disse Carl Schmitt que  "nenhuma Constituição sobre a terra legalizou com tamanha facilidade um golpe de Estado quanto a constituição de Weimar”. 
48 Kelsen, H.: “Wer soll der Hüter der Verfassung sein?” Die Justiz 6, 1930-1931. Citado por John P. Mccormick : Carl Schmitt´s Critique of Liberalism. Against Politic as Technology (Cambridge University Press, 1997), página 144.
49 Para os estudos feitos sobre Carl Schmitt no Brasil, cito apenas, dentre outros, Marcos Augusto Maliska, “Acerca da legitimidade do controle da constitucionalidade”, Revista Critica Juridica 18, março de 2001, Separata de artigo. Um livro importante para a análise filosófica e que expõe o pensamento de Schmitt com muio rigor Cf. Porto Macedo Ronaldo Junior : Carl Schmitt e a fundamentação do direito (São Paulo, Max Limonad, 2001).
50  “A Global Theory of Federalism: The Nature and Challenges of a Federal State” in German Law Journal No. 10, 01/10/ 2005.