sexta-feira, 30 de março de 2012

Congregação do IFCH, sobre as punições aos funcionários em greve.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

Moção da Congregação

A Congregação do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, reunida em sua 182a sessão ordinária, realizada aos 7 de março de 2012, deliberou unanimemente pelo repúdio às sanções disciplinares contra trabalhadores técnico- administrativos desta universidade, após o encerramento do movimento grevista do final do ano de 2011; e à Portaria GR 02/ 11, que impõe punições disciplinares a estudantes por eventos ocorridos na moradia estudantil em março de 2011.

Considera esses atos arbitrários uma profunda ofensa aos direitos fundamentais dos punidos e à liberdade de manifestação e expressão na universidade, essenciais para o cumprimento de suas finalidades.

Como se não fossem suficientes as questões políticas envolvidas e a inerente ilegitimidade dessas punições no seio da universidade, a Congregação do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas chama a atenção, a seguir, sobre a inadequação de aspectos formais relativos aos procedimentos institucionais.

Conforme apontou previamente o Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, por meio do ofício IFCH- 63, de 05 de agosto de 2011, endereçado ao Gabinete do Reitor, à Procuradoria Geral e à Pró-Reitoria de Graduação, as disposições disciplinares constantes do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas, em particular aquelas concernentes à forma processual (artigos 227, inciso VIII; 234 e 235), são a transcrição verbatim do Decreto-Lei 477, de 26 de fevereiro de 1969, braço universitário do Ato Institucional no. 5, de 13 de dezembro de 1968. São, portanto, inaplicáveis em tempos de normalidade democrática, e nulos são os seus efeitos diante do inciso 55 do artigo 5o da Constituição Federal, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa aos cidadãos em todos os processos administrativos.

Entenda-se, preliminarmente, que a ampla defesa é direito inalienável, que deve estar inscrito na norma processual, e não concessão feita ao alvitre de comissões de sindicância, como foi o caso do Processo Disciplinar 01 P-05463-2011, em tela.

A normatização constante do Regimento é, ainda, imprestável, por se valer de conceitos que, consoante aos tempos ditatoriais, ignoram a dimensão coletiva e política do movimento estudantil e suas entidades representativas, buscando, ao contrário, criminalizar indivíduos. Tal se expressa já no jargão utilizado – “estudantes questionadores” ou “indiciados” – e converge para transformar o que seria a conclusão de uma sindicância, ou seja, uma investigação, em um verdadeiro libelo acusatório. Senão vejamos, citando passagem do relatório final da Comissão de Sindicância, a respeito dos eventos que deveria ter investigado: “(…) é um golpe estabanado e infeliz, disfarçado de movimento social (…)” (fls 160 frente).

Sem prejuízo dos aspectos formais, que tornam o processo disciplinar nulo de pleno direito, causa espécie, igualmente, a composição da comissão de sindicância, que, de modo algum, espelha a pluralidade acadêmica e política de nossa universidade. Um claro viés se detecta no destempero verbal e evidente falta de isenção de ânimo na ponderação dos argumentos e dos testemunhos de acusação e de defesa. Enquanto os testemunhos de acusação são reputados verdadeiros, aqueles, poucos, de defesa, são desqualificados com ironia, como se vê, por exemplo, às fls 158 e 159, em que argumentos do advogado de defesa são tachados de “tentativa desesperada” e “infrutífera”; sobre uma das testemunhas diz-se que “ele tem o hábito de confraternizar com alunos questionadores ou traz azar aos seus colegas…”.

Aspecto correlato da conjunção entre a norma ditatorial e o viés ideológico adotado na escolha dos membros da comissão de sindicância é a ausência de vontade de conhecer os motivos do movimento estudantil, que levaram aos eventos de que tratam, o que constitui estratégia clássica, em procedimentos sumários, para aumentar a gravidade das consequências, sem o escrutínio das causas.

Quanto a este último ponto, releva notar que as fotos, anexadas ao processo para indicar a presença de alguns dos estudantes acusados, em meio a uma multidão deles, mostram, também, o estado precário de conservação da moradia estudantil.

Pelo exposto, a Congregação do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas demanda a necessária e imediata revogação das punições resultantes do Processo Disciplinar 01 P-05463-2011, antes que a Universidade seja judicialmente compelida a fazê-lo. Exige, sobretudo, a supressão do entulho autoritário do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas.