quarta-feira, 27 de abril de 2011

Jornal do Commercio (Recfe), 27/04/2011. Pinga Fogo.

Publicado em 27/04/2011, Às 1:00

E o eleitor?

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje o mandato de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT), que empossou os deputados suplentes da coligação e não os dos partidos. A corte está dividida. Alguns ministros reconhecem o valor da coligação por entender que a lei permite sua formação e transforma um ajuntamento de partidos numa pessoa jurídica. Mas os ministros do TSE (com assento no STF) já se manifestaram majoritariamente (por 6 a 1) em favor da vaga ficar com o partido.

A decisão de hoje afetará 24 vagas de parlamentares. Mas principalmente você, leitor-eleitor, porque é uma decisão que vai além da política partidária. Decidindo o STF pelo suplente da coligação ou do partido, a questão que você deve se fixar é a seguinte: é legítimo que um deputado que recebeu o seu voto para cumprir um mandato de quatro anos esqueça o compromisso que assumiu com você nas urnas e abra mão do mandato para ocupar um cargo público fruto de negociações políticas?

A maioria, quiçá todas essas vagas de suplências agora pendentes da decisão do STF, foi gerada porque os titulares dos mandatos viraram as costas para o compromisso assumido com o eleitor. Com você. Não estamos diante de um Congresso Nacional com enorme disposição para fazer uma reforma política para o País? Por que não proíbe então que deputados desperdicem um mandato e os votos recebidos em função de outros interesses?