quinta-feira, 10 de junho de 2010

Canal IG 10/06/2010.


Contribuinte paga a conta das multas eleitorais

Partidos podem usar recursos públicos que formam o Fundo Partidário para quitar débitos. Dinheiro, depois, volta para as siglas

Severino Motta, iG Brasília | 10/06/2010 10:43

Multas aplicadas a partidos políticos, como a que o PT recebeu no valor de R$ 20 mil por ter promovido sua pré-candidata no programa de televisão, são, na prática, pagas pelo contribuinte. O dinheiro público destinado ao Fundo Partidário é a principal fonte de renda da maioria dos partidos brasileiros e pode ser usado para quitar as sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Este ano os partidos terão direito a R$ 160 milhões do Fundo. Por isso, caso o DEM, que responde a uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela promoção de José Serra (PSDB) em seu programa, ou qualquer outra sigla, venha a ser multada, quem acabará pagando a fatura é o contribuinte.

O mais interessante é que o dinheiro das multas acabará voltando para os partidos. Isso porque o Fundo Partidário é composto, em parte, pelas multas eleitorais aplicadas, gerando uma espécie de ciclo vicioso para os recursos da política brasileira.

A sistemática é a seguinte: Dinheiro público abastece o Fundo. Se parte dele é usada para pagar multas eleitorais, ele volta para o Fundo e depois é novamente distribuído entre os partidos.

Para o cientista político do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Roberto Romano, há falha na aplicação das penas e uma espécie de injustiça na condenação aos partidos.

“Esse tipo de sanção, aos partidos, peca pelo defeito que quem paga a multa é o eleitor via Fundo Partidário. Há falhas na aplicação. Se perguntassem a todos os filiados, será que todos concordariam [com infrações à lei]? A punição tem que ser dada às pessoas que as cometem, não a todos”, disse.

Além das multas às siglas, os partidos também ganham com sanções aplicadas a pessoas físicas. Se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pagar uma de suas cinco multas referentes às eleições de 2010, no valor de R$ 10 mil, o recurso, ao seguir para o Fundo Partidário, também acabará divido entre os partidos.

Como a divisão é feita com base no número de deputados eleitos, os partidos da base de Lula acabariam recebendo cerca de R$ 7 mil da multa do presidente.