terça-feira, 18 de maio de 2010

Não bem por tal motivo que a Sensus deveria ser multada, e mais severamente...

18/05/2010 - 21h02

TSE multa Sensus por erro em registro de pesquisa

Por seis votos a um, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou na noite desta terça-feira o Instituto Sensus por não ter respeitado o prazo de cinco dias entre o registro de uma pesquisa eleitoral e sua divulgação.

Pesquisa divulgada no dia 13 de abril apontava empate entre os pré-candidatos José Serra (32,7%) e Dilma Rousseff (32,4%). Segundo o partido, o instituto não esperou um prazo de cinco dias entre o registro da pesquisa e a divulgação dos resultados.

O caso foi revelado pela Folha no início de abril. Em 5 de abril deste ano o Sensus registrou pesquisa de intenção de voto para a sucessão presidencial, mas indicou como contratante um sindicato (o Sindecrep) que, na realidade, não encomendou a pesquisa.

Quatro dias depois, o instituto corrigiu o erro e afirmou no tribunal que o verdadeiro contratante era o Sintrapav (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de SP).

O problema é que a pesquisa foi divulgada no dia 13 de abril, menos de cinco dias úteis depois da correção.

O Sensus alegou que o prazo deveria ser contado à partir de 5 de abril, mas os ministros do TSE entenderam, por 6 votos a 1, que o instituto deveria considerar a data no qual o contratante foi corrigido.

À época da reportagem sobre os sindicatos, o diretor do Sensus, Ricardo Guedes Ferreira Pinto, reconheceu à Folha que estavam errados os dados entregues ao TSE. "Na hora de preencher as fichas [...] houve um erro material. Os dois sindicatos trabalham no mesmo local", disse Guedes naquele momento.