sábado, 28 de novembro de 2009

Uma boa idéia do deputado. Já fui vítima deste golpe e acho que os bancos deveriam proteger os seus usuários.

No site do deputado Vanderlei Siraque


http://www.siraque.com.br/site/index.php


Siraque propõe lei para acabar com golpe da ‘saída de banco’

Golpe é cada vez mais freqüente no estado e assusta usuários de agências bancárias

O objetivo é garantir a privacidade dos usuários que precisam sacar quantias altas ou efetuar pagamentos. No projeto as agências, enquanto fornecedoras de serviços, serão obrigadas a instalarem divisórias entre os caixas e o espaço reservado às pessoas que aguardam atendimento, proporcionando maior segurança nas transações bancárias. “A finalidade deste Projeto de Lei é proporcionar segurança aos usuários de banco no Estado”, disse Siraque.

Modalidade criminosa crescente em São Paulo, no golpe da ‘saidinha de banco”, o bandido “olheiro” observa silenciosamente as pessoas que estão na fila, para identificar as que fazem saques e que possuem algum tipo de vulnerabilidade. Feita a identificação da vítima, a mesma é seguida por seus comparsas até algum ponto que os permita praticarem o delito com menores riscos de serem pegos, muitas vezes nas mediações ou até mesmo no próprio estacionamento do estabelecimento bancário. Podendo o assaltante agir com a utilização de armas de fogo ou não.

O objetivo maior do Projeto de Lei é garantir o sigilo das operações de seus clientes e impedindo a visualização pelo assaltante “olheiro” das operações efetuadas por clientes em atendimento, independentemente de ser saque, pagamento ou uma simples consulta ao atendente. “Dessa maneira é possível impedir que a prática do golpe continue se espalhando por São Paulo”, afirmou Siraque.

Os estabelecimentos bancários, enquanto fornecedores de serviços devem prestar segurança ao seu usuário consumidor, o que significa dizer que uma vez prestando o serviço na própria agência bancária, deverão sim arcar com a segurança de sua prestação, sob pena de responsabilização civil e criminal pelos prejuízos de seus clientes, baseada no Código de Defesa do Consumidor.