segunda-feira, 27 de abril de 2009

Tribunais de Raça. E os juízes, por definição, não são juízes, mas árbitros. E quanto arbítrio !



São Paulo, segunda-feira, 27 de abril de 2009



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Tribunais da raça
Critérios raciais para ampliar acesso a escolas públicas produzem situações absurdas e devem ser abandonados


MULTIPLICAM-SE os exemplos de distorções geradas pela adoção de critérios raciais para o ingresso nas universidades públicas.
Na sexta-feira, esta Folha noticiou que 25% das matrículas de alunos que passaram no vestibular da Universidade Federal de São Carlos por meio dessa política foram canceladas, após questionamentos. O critério adotado para concorrer às vagas na instituição utilizando cotas raciais é a autodeclaração -o candidato precisa se declarar negro, pardo ou descendente direto de negros (pai ou mãe). Aprovado, o aluno faz a matrícula automaticamente. Se surgir contestação, porém, precisa "provar" o que declarou.
Foi o que aconteceu com uma caloura do curso de imagem e som da UFSCar. A universidade não aceitou documentos apresentados pela aluna, que deveriam ter indicação de cor e ser reconhecidos pela Justiça. Não bastou registro em cartório com uma autodeclaração de que é parda. Mesmo com a apresentação de documentos e fotos de parentes, a estudante não conseguiu reverter a decisão, que, segundo a universidade, será discutida judicialmente.
Já na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, uma aluna disse que foi vítima de preconceito. A instituição, que destina parte de suas vagas para alunos cotistas, não considerou a estudante parda e retirou-lhe a vaga. A UFSM adotou um modelo de checagem para a reserva racial. O controle se baseia em entrevista feita por uma comissão que inclui professores, técnicos da universidade, estudantes e ativistas de organizações pró-direito dos negros: um autêntico e estapafúrdio tribunal racial.
Nas entrevistas, são feitas perguntas, como se a pessoa já se declarou negra ou parda em ocasiões anteriores ou se já foi vítima de preconceito. Segundo a caloura, como afirmou que nunca havia sofrido discriminação, foi excluída. Então a discriminamos nós, foi o sentido da resposta da banca racialista.
Outro vexame semelhante, talvez mais emblemático, ocorreu em 2007, na Universidade de Brasília (UnB). Dois gêmeos univitelinos tentaram ingressar na faculdade pelo sistema de cotas raciais. O comitê racial da instituição considerou um deles negro. O outro, não.
Todos esses casos são exemplos cristalinos da impossibilidade de categorizar pessoas segundo o parâmetro de raças -diferenciação que não encontra fundamento científico. Mais que isso: revelam a assombrosa banalização, em instituições de ensino superior, de tribunais raciais, uma prática segregacionista, ofensiva à democracia e estranha à história brasileira desde o fim da escravidão.

É possível ampliar o acesso de estratos tradicionalmente excluídos ao ensino superior de qualidade sem atropelar direitos fundamentais -e sem alimentar o monstro racialista. Para tanto, é preciso adotar, como único critério nacionalmente válido nas políticas de ação afirmativa, o fato, objetivo, de o vestibulando ser egresso de escola pública.