quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

É o fim do caminho, um povo sozinho, é o nó da madeira....

Este é quase o ponto final do sumiço absoluto da justiça no país. Nada mais é possível dizer. Deus nos salve, ou que a natureza nos absorva novamente em seus infinitos átomos. Para que a substância "Brasil" volte ao turbilhão primevo, sem direito a nenhuma lembrança. Somos a pura insignificância, a plena ausência de valor.

RR


12/02/2009 - 19h39

Após decisão polêmica, Supremo garante liberdade a mais cinco condenados

Do UOL Notícias
Em São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu nesta quinta-feira (12) a liberdade a cinco condenados por crimes como estupro e estelionato, aplicando o novo entendimento estabelecido na última semana pela Corte, de que a pena só deve começar a ser cumprida após o último recurso (trânsito em julgado do processo).

STF garante liberdade a condenado até o último recurso

Por sete votos a quatro, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nesta quinta-feira (5) habeas corpus para garantir a um réu condenado por tentativa de homicídio o direito de permanecer em liberdade até que seu processo transite em julgado (quando não houver mais recurso).

De acordo com o Supremo, os cinco habeas corpus beneficiam um condenado a quatro anos de prisão por tentativa de estupro, dois condenados por apropriação de bens e rendas públicas (um a três anos de prisão e o outro a quatro anos), um condenado a quatro anos e seis meses por estelionato e um comerciante condenado a sete anos e seis meses por roubo qualificado.

Por sete votos a quatro, o plenário do STF decidiu na quinta-feira (5/2) conceder habeas corpus para garantir a um réu condenado por tentativa de homicídio o direito de permanecer em liberdade até que seu processo transite em julgado. A decisão atinge os condenados que responderam ao processo em liberdade, que não devem ser recolhidos à prisão a menos que haja fato novo para justificá-la.

Em todos os casos decididos hoje, os condenados já haviam conseguido liminar para serem libertados e aguardavam o julgamento do mérito de seus pedidos. Desta vez, foram oito votos em favor da concessão e dois contra.

Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que no último dia 5 votaram pela legalidade da execução da pena quando já houver condenação, mantiveram esse entendimento. Já a ministra Cármen Lúcia, que considera que o condenado em primeira e segunda instâncias já pode cumprir a pena, resolveu se curvar à decisão da maioria da Corte.